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Lula sanciona lei que exige aprovação em exame nacional para médicos exercerem a profissão

Lula sanciona lei que exige aprovação em exame nacional para médicos exercerem a profissão
Avaliação será dividida em três etapas, e o resultado final será necessário para obter o registro profissional (Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Publicado em 6 de novembro de 2026 às 18h47 - Modificado em 6 de novembro de 2026 às 19h18

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da Medicina no Brasil. Com a mudança, os estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026 precisarão atingir o nível de proficiência exigido para conseguir o registro nos conselhos regionais de Medicina.

A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, foi aprovada pelo Senado em outubro, após alterações no texto original da medida provisória editada pelo governo federal em junho. A cerimônia de sanção ocorre no Palácio do Planalto.

Durante o evento, Lula afirmou que a formação médica precisa priorizar a qualidade do atendimento e o compromisso com os pacientes. “Esse lado humanista e da qualidade é necessário”, declarou.

A nova legislação estabelece três avaliações ao longo do curso e amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das regras e dos conteúdos cobrados. A primeira aplicação do modelo está prevista para 2028.

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Avaliações serão feitas no segundo, quarto e sexto anos

O formato aprovado pelo Congresso divide o Enamed em três etapas. Antes, a avaliação era aplicada apenas aos estudantes do sexto ano da graduação. Agora, os alunos serão examinados ao final do segundo, do quarto e do sexto ano.

As duas primeiras provas terão caráter formativo e servirão para acompanhar o desenvolvimento dos estudantes. A terceira será decisiva para a habilitação profissional.

O desempenho acumulado nas três etapas determinará se o formando alcançou a proficiência necessária para obter o registro médico. A avaliação do sexto ano terá peso maior no resultado final.

Quem não atingir a nota mínima poderá refazer a prova final em edições posteriores. Até conseguir aprovação, porém, não poderá trabalhar como médico. Os critérios de desempenho e a pontuação exigida ainda serão definidos pela estrutura de governança do exame.

No Enamed de 2025, primeira edição da avaliação, a prova foi aplicada em uma única etapa. Dos 351 cursos de Medicina avaliados, cerca de 60% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência estabelecido. Na ocasião, a nota de corte foi de 60 pontos em uma escala de 100.

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, afirmou que o resultado também poderá ser utilizado por municípios na seleção de profissionais e no ingresso em programas de residência médica.

Conselho Federal de Medicina terá participação ampliada

A legislação também altera a estrutura responsável pelas decisões sobre o exame. Na primeira edição, a organização ficou a cargo do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Com a nova regra, o CFM passa a participar diretamente da definição das diretrizes. O conselho terá representantes na Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e nas subcomissões técnicas responsáveis por cada etapa.

A comissão nacional terá oito integrantes, sendo quatro representantes do CFM, dois do MEC e dois do Ministério da Saúde. O grupo terá caráter deliberativo e definirá as diretrizes gerais, os conteúdos das provas e os critérios mínimos de aprovação.

A presidência será alternada entre o conselho e os dois ministérios, com direito a voto de desempate. Nas subcomissões, a distribuição das vagas também será dividida entre as instituições. Na avaliação final, o CFM terá a maior representação.

O Inep continuará responsável pela aplicação das três provas.

Formados sem aprovação terão registro específico

A lei cria ainda a Inscrição de Egresso de Medicina, destinada a quem concluir a graduação, mas não alcançar a proficiência exigida para exercer a profissão.

A modalidade permitirá que esses profissionais participem de atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação na área da saúde. O registro não autorizará consultas, prescrição de medicamentos nem outros procedimentos exclusivos de médicos.

Desempenho poderá levar à fiscalização de faculdades

Os resultados do Enamed também serão utilizados para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão do Ministério da Educação.

A legislação prevê medidas como a proibição de abertura de novas turmas e, em situações de resultados negativos em duas avaliações, após fiscalização, até a extinção do curso.

A proposta busca relacionar o desempenho dos estudantes à qualidade do ensino oferecido pelas instituições, em meio à expansão da formação médica no país.

Modelo segue práticas adotadas em outros países

A exigência aproxima o Brasil de países que utilizam avaliações nacionais para autorizar o exercício da Medicina. Estados Unidos e Alemanha, por exemplo, dividem o processo de licenciamento em três etapas.

No modelo norte-americano, duas provas ocorrem durante a graduação e uma terceira no primeiro ano da residência médica. Na Alemanha, os estudantes passam por duas avaliações teóricas e uma prática ao final da formação.

O Reino Unido adota provas teórica e prática, geralmente no penúltimo ou no último ano do curso. Canadá e Chile também possuem exames nacionais, embora com formatos diferentes.

Na Holanda, os estudantes fazem quatro testes de progresso por ano durante os seis anos da graduação. O país não exige uma prova final específica para o licenciamento, mas determina que os médicos renovem o registro profissional a cada cinco anos.

Quem será submetido à nova regra

A exigência vale para os estudantes que começaram a graduação em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Alunos que já estavam matriculados antes desse prazo e profissionais com diploma reconhecido nacionalmente não serão submetidos à nova exigência.

(Com informações da Agência Brasil)

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Rudson de Souza

Jornalista formado pela Universidade Norte do Paraná (Unopar) e historiador pela Universidade Paranaense (Unipar), construiu sua trajetória entre o jornalismo impresso e o digital, com atuação em diferentes editorias e dedicação à reportagem, à investigação jornalística, à apuração rigorosa e ao relacionamento com fontes. Também possui especializações em Toolkit de IA para News, pela Google News Initiative, e em Storytelling e Técnicas de Apresentação: Conceitos Gerais de Comunicação, pela Fundação Getulio Vargas (FGV).