Rudson de Souza Publisher do OBemdito Assédio eleitoral no ambiente de trabalho leva MPT a apurar denúncias em Umuarama
O encerramento das eleições presidenciais não interrompeu os relatos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em Umuarama, a Procuradoria do Trabalho recebeu oito denúncias relacionadas a esse tipo de conduta até a semana passada. Os casos ainda estão em fase de apuração.
O procurador André Vinicius Melatti, da Procuradoria do Trabalho no Município de Umuarama, informou que os registros locais estão sendo analisados. Em todo o país, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 590 denúncias de assédio eleitoral após as eleições.
Só no Paraná, o MPT-PR recebeu 445 denúncias de assédio eleitoral. Desse total, 303 foram registradas após o encerramento do segundo turno, em 25 de outubro.
O volume também chama a atenção no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que contabilizou 4.305 denúncias em âmbito nacional. Os registros foram recebidos entre 28 e 30 de outubro, nos três primeiros dias de funcionamento do canal específico disponibilizado pelo órgão.
Os números reforçam a preocupação das instituições com situações em que trabalhadores são pressionados por causa de suas escolhas políticas. A prática pode ocorrer durante a campanha, no dia da votação e também depois da divulgação do resultado.
LEIA TAMBÉM: Procurador revela o rosto da escravidão contemporânea na região de Umuarama
Pressão política pode continuar depois da eleição
Melatti explica que o assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder na relação de trabalho para interferir na liberdade política de outra pessoa. A conduta não precisa acontecer dentro da empresa nem se repetir para ser considerada irregular.
“O assédio eleitoral ocorre quando a relação de trabalho é utilizada para pressionar, constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou retaliar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas, ou para tentar influenciar seu voto, apoio ou manifestação política”, afirma o procurador.
A pressão pode ocorrer por diferentes meios, inclusive mensagens de WhatsApp, e-mails, redes sociais, reuniões e viagens relacionadas ao trabalho. O problema aparece quando a autoridade do empregador ou a dependência econômica do funcionário é usada para tentar determinar sua posição política.
Entre os exemplos estão ameaças de demissão, retirada de benefícios, perda de função e promessas de vantagens em troca de apoio a determinado candidato. Também podem configurar assédio a exigência de participação em atos de campanha, o uso obrigatório de materiais políticos e tentativas de descobrir em quem o trabalhador pretende votar.

Retaliação após o resultado também pode ser denunciada
O procurador ressalta que o fim da votação não encerra a possibilidade de ocorrência de assédio eleitoral. Trabalhadores que enfrentam perseguição ou prejuízos profissionais motivados por suas escolhas políticas também podem denunciar.
“Demitir, perseguir, retirar benefícios, alterar prejudicialmente as condições de trabalho ou discriminar alguém por causa de sua convicção política são práticas que podem justificar novas medidas de proteção e responsabilização”, explica Melatti.
A liberdade de escolha política deve ser respeitada independentemente do resultado das urnas. O empregador pode manifestar sua opinião, mas não pode utilizar a posição hierárquica para constranger funcionários ou impor determinada orientação política.
Dependendo das circunstâncias, as condutas podem configurar ilícitos trabalhistas e também crimes eleitorais. Ameaças, por exemplo, podem ter consequências diferentes de ofertas de dinheiro ou vantagens para influenciar o voto. Cada situação deve ser analisada conforme os fatos e a legislação aplicável.
Denúncias podem ser sigilosas
Trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de assédio eleitoral podem procurar o Ministério Público do Trabalho. A denúncia pode ser feita pela internet, por meio do canal oficial do MPT no Paraná.
O procurador orienta que as pessoas preservem provas que possam contribuir com a investigação. Mensagens, e-mails, fotografias, vídeos, áudios, publicações em redes sociais e informações sobre testemunhas podem ajudar a esclarecer os fatos.
A identidade do denunciante pode ser preservada. Quem teme sofrer represálias deve informar essa preocupação no momento do registro. Eventuais punições ou perseguições motivadas pela denúncia ou pela posição política do trabalhador também podem ser objeto de apuração.
“É recomendável que a pessoa preserve mensagens, documentos e demais registros relacionados tanto ao assédio inicial quanto a eventual represália posterior”, orienta Melatti.
Medidas podem alcançar empresas e responsáveis
Após receber uma denúncia, o MPT pode instaurar investigação para verificar os fatos e buscar a interrupção de eventuais práticas irregulares. Conforme a gravidade e as circunstâncias, a atuação pode incluir recomendações, propostas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e ações na Justiça do Trabalho.
Entre as medidas possíveis estão pedidos para interromper o assédio, retirar publicações discriminatórias, divulgar retratações e pagar indenização por dano moral coletivo. Também podem ser estabelecidas multas em caso de descumprimento de decisões judiciais.
Quando há dispensa discriminatória, a legislação prevê mecanismos de reparação ao trabalhador, que podem incluir reintegração ao emprego ou pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento, conforme as condições legais.
A apuração dos relatos recebidos em Umuarama continua. Até o momento, os oito registros mencionados pela Procuradoria do Trabalho são denúncias em análise, e não casos com irregularidades já comprovadas.
MPT-PR promove audiência sobre assédio eleitoral
Para discutir o problema e conscientizar a sociedade, o órgão realiza nesta quinta-feira (5) uma audiência coletiva com o tema “Democracia no Trabalho: O combate ao assédio eleitoral e às retaliações pós-eleitorais”. A iniciativa ocorre em parceria com o Fórum de Liberdade Sindical.
O encontro terá participação dos procuradores do Trabalho Virgínia Leite Henrique, Rafael Garcia Rodrigues e Daniel Carvalho Oliveira. Entre os assuntos previstos estão as retaliações no ambiente profissional, os atos antissindicais e as medidas institucionais de enfrentamento ao assédio eleitoral.
Serviço
- Data: quinta-feira, 5 de novembro
- Horário: 15h
- Local: auditório do MPT-PR, na avenida Vicente Machado, 84, Centro, em Curitiba
- Transmissão: canal do MPT-PR no YouTube
- Inscrição: não é necessário fazer inscrição.
(Com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT))
Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.





