Procurador revela o rosto da escravidão contemporânea na região de Umuarama
O trabalho análogo à escravidão é uma das mais graves violações de direitos humanos ainda presentes no Brasil. Embora oficialmente abolida há mais de 130 anos, a escravidão sobrevive sob novas formas, escondida em lavouras, canteiros de obras, residências e outros ambientes onde trabalhadores são submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas, restrição de liberdade e servidão por dívida.
O problema está longe de ser pontual. Dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mostram que o Brasil registrou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho escravo e situações equivalentes, o maior número desde o início da série histórica.
Os indicadores revelam uma escalada contínua. Em cinco anos, o número de denúncias mais que dobrou. No mesmo cenário, o Ministério do Trabalho e Emprego contabilizou o resgate de 2.186 trabalhadores em 2024. Desde 1995, mais de 65 mil pessoas foram libertadas dessas condições no país.
A realidade também alcança o Noroeste do Paraná. Nesta semana, uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) retirou 18 trabalhadores de uma fazenda em Ivaté, onde foram identificadas condições análogas à escravidão.
O caso reforçou um problema que, segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho em Umuarama, André Vinicius Melatti, em entrevista a OBemdito, ainda exige atuação permanente das autoridades.
“Infelizmente, essa forma de exploração da mão de obra continua existindo no país, atingindo brasileiros e também trabalhadores migrantes, apesar do esforço de diversas instituições para combatê-la”, afirma.
Mestre em Direito e com atuação voltada à defesa dos direitos humanos, meio ambiente do trabalho e combate ao trabalho escravo, Melatti acompanha de perto as fiscalizações na região.
Muito além de infrações trabalhistas
Uma das principais dificuldades, segundo o procurador, é a falsa percepção de que qualquer irregularidade nas relações de trabalho caracteriza trabalho escravo. Na prática, explica, a legislação brasileira estabelece critérios objetivos previstos no artigo 149 do Código Penal.
“Não se trata apenas de descumprimento da legislação trabalhista. O trabalho análogo à escravidão ocorre quando há violação da dignidade humana, como condições degradantes, restrição da liberdade, jornadas exaustivas ou servidão por dívida”, destaca.
Entre essas situações, as condições degradantes são as mais frequentemente encontradas nas operações realizadas pelo MPT. “É uma situação desumana, muito abaixo do mínimo aceitável para qualquer trabalhador. Envolve moradia precária, alimentação insuficiente, ausência de equipamentos de proteção e falta de condições básicas de saúde e segurança”, explica.

O caso de Ivaté
Melatti participou pessoalmente da fiscalização realizada nesta semana em Ivaté e relata que a caracterização do crime ocorreu pela soma de diversos fatores. Segundo ele, os trabalhadores tinham a liberdade limitada e eram monitorados constantemente.
“Eles não podiam sair livremente do alojamento e nem todos tinham liberdade para utilizar o próprio celular. Havia controle sobre deslocamentos e comunicação, o que restringia o direito de ir e vir”, afirma.
As condições de alojamento também chamaram a atenção das equipes. “Encontramos colchões sujos no chão, sem roupa de cama, sem armários, alimentação escassa e trabalhadores já enfrentando restrição alimentar. Era uma situação extremamente precária”, relata.
No campo, o cenário era igualmente preocupante. “Não havia equipamentos de proteção, reposição adequada de água potável, sanitários nem estrutura mínima para refeições. São exigências básicas da legislação e nada disso era respeitado”, diz.
A mandioca concentra os casos na região
Embora o trabalho escravo contemporâneo possa ocorrer em diferentes setores da economia, o procurador afirma que, na região de Umuarama, os casos identificados têm uma concentração muito clara. “Quase todos os resgates realizados recentemente estão ligados à colheita da mandioca”, afirma.
Segundo ele, essa repetição levou o Ministério Público do Trabalho a adotar uma estratégia diferente. Em vez de atuar apenas após cada denúncia, o órgão passou a cobrar das indústrias maior responsabilidade sobre toda a cadeia produtiva.
“Não adianta apenas agir caso a caso. Precisamos promover uma mudança estrutural. As indústrias também precisam monitorar de quem compram a matéria-prima e em quais condições esse trabalho está sendo realizado”, explica.
O projeto integra uma iniciativa nacional do MPT chamada Reação em Cadeia, que começou a ser implantada no Paraná com foco no setor da mandioca.

Quem são as principais vítimas
De acordo com Melatti, os trabalhadores mais vulneráveis costumam ser migrantes, tanto brasileiros vindos de outros estados quanto estrangeiros. Na região de Umuarama, paraguaios aparecem entre as principais vítimas.
“Muitos chegam já endividados com transporte, moradia, alimentação e até equipamentos de trabalho. São despesas que deveriam ser responsabilidade do empregador, mas acabam sendo transferidas ao trabalhador, criando uma servidão por dívida”, explica.
Esse mecanismo faz com que a pessoa permaneça trabalhando apenas para quitar débitos que nunca deveriam existir.
Responsabilização e direitos
Após o resgate, os trabalhadores passam a receber assistência para garantir seus direitos. Segundo o procurador, o objetivo é assegurar o pagamento das verbas trabalhistas devidas, indenizações por danos morais e, quando necessário, o retorno seguro ao estado ou ao país de origem.
Já os empregadores podem responder tanto na esfera trabalhista quanto criminal. “Além dos procedimentos na Justiça do Trabalho, reduzir alguém à condição análoga à de escravo é crime e gera investigação conduzida pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal”, ressalta.
A importância das denúncias
Embora os casos de maior repercussão revelem uma realidade preocupante, Melatti acredita que a maioria dos produtores rurais da região vem buscando se adequar à legislação. Ainda assim, ele afirma que situações extremas continuam sendo descobertas e reforça que a participação da população é essencial.
“Quem perceber uma situação suspeita deve comunicar às autoridades. As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho, com garantia de sigilo. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores são as chances de localizar e resgatar os trabalhadores”, afirma.
Para o procurador, combater o trabalho escravo contemporâneo exige fiscalização permanente, responsabilização dos exploradores e compromisso de toda a cadeia produtiva.
“A escravidão foi abolida no papel há mais de um século. O desafio agora é impedir que ela continue existindo, disfarçada de relações de trabalho que retiram das pessoas aquilo que nenhuma atividade econômica pode justificar, que é a própria dignidade.”
Canais de denúncia
Canal de Denúncias – Inspeção do Trabalho
Sistema Ipê – Trabalho escravo
(Com imagens de Rudson de Souza/OBemdito)





