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Umuarama volta às urnas neste domigo de segundo turno de eleições; confira as mudanças

Urna eletrônica carregando em cabine eletrônica de Umuarama.
Foto: Danilo Martins/OBemdito
Foto de Luiz Fernando
Publicado em 25 de outubro de 2026 às 07h06 - Modificado em 25 de outubro de 2026 às 07h06

O segundo turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (25), e 83.194 eleitores estão aptos a votar em Umuarama. A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Diferentemente do primeiro turno, os paranaenses terão que fazer apenas uma escolha na urna eletrônica: o próximo presidente da República.

Isso acontece porque a eleição para governador do Paraná foi decidida ainda no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, com a vitória de Sergio Moro (PL). Dessa forma, não haverá votação para o governo estadual neste domingo.

Em Umuarama, os 26 locais de votação permanecem os mesmos do primeiro turno. Os eleitores também poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano durante todo o domingo.

Para facilitar a vida de quem vai às urnas, o OBemdito reuniu as principais informações sobre o segundo turno, incluindo horários, documentos necessários, locais de votação e regras que devem ser respeitadas no dia da eleição.

Que horas começa e termina a votação?

A votação acontece das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.

Quem estiver na fila de sua seção eleitoral até as 17h terá o direito de votar, mesmo que o atendimento continue após esse horário.

No Paraná, são 8.609.026 eleitores aptos a participar das eleições, conforme os dados divulgados para o pleito de 2026. Em Umuarama, o eleitorado é de 83.194 pessoas.

A recomendação é conferir antecipadamente o local de votação e separar um documento oficial com foto para evitar contratempos.

Em quem o eleitor vai votar neste segundo turno?

Diferentemente do primeiro turno, quando os eleitores precisaram fazer seis escolhas, neste domingo os paranaenses votarão apenas para presidente da República.

A disputa ocorre entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), os dois candidatos que avançaram após a votação de 4 de outubro.

Na urna eletrônica, o eleitor deverá digitar os dois números correspondentes ao candidato escolhido, conferir as informações apresentadas na tela e pressionar a tecla verde para confirmar.

Também é possível votar em branco ou anular o voto. Esses votos não entram no cálculo dos votos válidos utilizados para definir o vencedor da eleição.

Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.

Pode levar celular para votar?

O eleitor pode utilizar o celular antes de entrar na cabine, inclusive para apresentar o e-Título, mas não pode levar o aparelho até a urna eletrônica.

A proibição também vale para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo do voto.

Esses aparelhos devem permanecer no local indicado pelos mesários durante a votação.

Quem quiser levar os números dos candidatos anotados em papel pode fazê-lo normalmente. A chamada “colinha” é permitida pela Justiça Eleitoral.

Quais documentos são aceitos?

O título de eleitor não é obrigatório para votar. Basta que o cidadão esteja apto e apresente um documento oficial com foto que permita sua identificação.

Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor;
  • carteira de identidade ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • identidade social;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física.

O documento pode estar vencido, desde que a fotografia ainda permita identificar o eleitor.

A Carteira de Trabalho Digital não é aceita para essa finalidade. Certidões de nascimento e casamento também não servem como documentos de identificação para votar.

Quem utilizar o e-Título deve verificar se a fotografia aparece no aplicativo. Caso contrário, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Onde votar em Umuarama?

Assim como no primeiro turno, Umuarama terá 26 locais de votação neste domingo. Segundo as informações da Justiça Eleitoral, não houve alterações nos endereços.

Confira a relação:

  1. CE Bento Mossurunga;
  2. CE Cívico-Militar Doutora Zilda Arns;
  3. CE Cívico-Militar Monteiro Lobato;
  4. CE Lourenço Filho – Serra dos Dourados;
  5. CE Professor Paulo Alberto Tomazinho (Ceppat);
  6. CE Professora Hilda Trautwein Kamal;
  7. CE Vereador José Balan;
  8. EM Professora Isabel Cristina V. Correa, antigo Centro Municipal de Desenvolvimento Educacional/Evangélica;
  9. Colégio Alfa de Umuarama II;
  10. Colégio Alfa de Umuarama I;
  11. Colégio Estadual Lovat;
  12. Colégio Estadual Pedro II;
  13. EE Durval Seifert;
  14. EM Benjamin Constant – Roberto Silveira;
  15. EM Carlos Gomes – Santa Eliza;
  16. EM Doutor Angelo Moreira da Fonseca;
  17. EM Malba Tahan;
  18. EM Padre José de Anchieta;
  19. EM Paulo Freire;
  20. EM Professora Analides de Oliveira Caruso;
  21. EM Rui Barbosa;
  22. EM São Francisco de Assis;
  23. EM Senador Souza Naves;
  24. EM Vinicius de Morais;
  25. Unipar – Universidade Paranaense, Campus III;
  26. Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Quem tiver dúvidas sobre o local ou a seção eleitoral pode consultar as informações pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Ônibus serão gratuitos durante todo o domingo

Os eleitores de Umuarama poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano neste domingo (25), assim como aconteceu no primeiro turno.

A gratuidade está prevista no Decreto Municipal 261/2026 e vale para todas as linhas, itinerários e horários de funcionamento do transporte coletivo, incluindo o sistema interbairros.

Não é necessário apresentar título de eleitor, e-Título, documento de identificação ou comprovante de votação para embarcar.

O benefício é válido para todos os passageiros, independentemente de estarem utilizando o transporte para chegar ao local de votação.

Os horários e itinerários podem ser consultados pelo aplicativo da Viação Umuarama.

A medida também proíbe propaganda eleitoral nos ônibus, terminais e pontos de parada.

O que é proibido neste domingo de eleição?

Com o encerramento da campanha eleitoral, algumas regras específicas passam a valer neste domingo.

A legislação proíbe a realização de propaganda eleitoral, a distribuição de materiais de campanha e a abordagem de eleitores com o objetivo de pedir votos.

Entre as práticas proibidas estão:

  • Fazer boca de urna ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato;
  • Distribuir santinhos, panfletos ou outros materiais de propaganda eleitoral;
  • Organizar aglomerações com roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva de apoio político;
  • Realizar comícios, carreatas ou utilizar alto-falantes para propaganda eleitoral;
  • Publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações com essa finalidade;
  • Utilizar os serviços de transporte de eleitores para promover candidatos ou partidos.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida.

Isso significa que o eleitor pode comparecer ao local de votação utilizando camiseta, broche, adesivo ou outro símbolo de seu candidato ou partido, desde que não participe de manifestações coletivas ou tente influenciar outras pessoas.

Também é permitido manter publicações de propaganda eleitoral feitas anteriormente nas redes sociais, desde que não haja nova divulgação ou impulsionamento irregular no dia da votação.

As restrições não impedem a cobertura jornalística das eleições nem a divulgação de informações de interesse público.

Quem não votou no primeiro turno pode votar agora?

Sim. O eleitor que não compareceu às urnas em 4 de outubro pode votar normalmente neste segundo turno, desde que esteja com sua situação eleitoral apta.

Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento e justificativa.

Isso significa que a ausência no primeiro turno não impede automaticamente a participação no segundo.

Quem deixou de votar anteriormente deverá justificar aquela ausência ou regularizar a situação conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência?

Quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência neste domingo pelo aplicativo e-Título, durante o horário de votação, das 8h às 17h.

Também é possível procurar os locais destinados ao recebimento de justificativas eleitorais.

Caso não consiga justificar no dia, o eleitor terá até 60 dias após o segundo turno para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

A ausência deve ser justificada separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, sendo facultativo a partir dos 70 anos.

O voto também é facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para pessoas analfabetas, independentemente da idade.

Quem tem obrigação de votar e não comparece às urnas nem apresenta justificativa fica sujeito a multa e, dependendo da situação eleitoral, a outras restrições previstas na legislação.

As orientações sobre justificativa, regularização e situação eleitoral podem ser consultadas nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

OBemdito acompanha a votação em Umuarama e região

Ao longo deste domingo, o OBemdito acompanha a movimentação nos locais de votação, o trabalho das forças de segurança, eventuais ocorrências e o andamento do segundo turno em Umuarama e região.

A votação termina às 17h, quando também começa o processo de divulgação dos resultados da apuração pela Justiça Eleitoral.

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Luiz Fernando

Luiz Fernando é estudante de Jornalismo na Universidade Estadual de Londrina (UEL) e trabalha há cinco anos no portal OBemdito auxiliando na cobertura de notícias em Umuarama e região.