Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Homem não retorna com celular e moto da namorada e PM registra apropriação indébita

Foto ilustrativa: Reprodução Instagram
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Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 21 de setembro de 2026 às 21h15 - Modificado em 21 de setembro de 2026 às 21h16

A Polícia Militar (PM) atendeu a uma ocorrência de apropriação indébita na tarde desta segunda-feira (21), na Rua Afonso Pena, na Zona 5, em Umuarama. A equipe deslocou-se ao local por volta das 14h55 após receber uma solicitação para atender a um chamado registrado inicialmente como furto.

A nota da PM informa que a equipe chegou ao local e fez contato com a solicitante, uma mulher de 46 anos, que explicou os fatos. Ela relatou ter emprestado o seu celular Samsung A20 e a sua motocicleta Honda Biz branca, ano 2013, ao seu namorado.

De acordo com a vítima, o homem prometeu devolver os pertences em cerca de meia hora, mas não regressou. A mulher explicou que costumava emprestar os bens com frequência, mas declarou que não sabia a placa do veículo nem o nome completo do companheiro.

Os policiais militares constataram que a mulher apresentava sinais visíveis de embriaguez e fala desconexa. Além disso, ela não estava com seus documentos pessoais.

Como houve consentimento prévio no empréstimo dos itens, a equipe enquadrou o fato como apropriação indébita. Por fim, a PM orientou a vítima e confeccionou o Boletim de Ocorrência para o prosseguimento das providências pela Polícia Civil.

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O Código Penal brasileiro tipifica a apropriação indébita no artigo 168. O texto legal define a infração como “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”. A legislação estabelece pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para quem comete apropriação indébita.

(OBemdito com informações do 25º BPM)

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