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Anvisa atualiza regras sanitárias para aviões e aeroportos

Aeroporto de Brasília.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
OBemdito
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 26 de agosto de 2026 às 13h21 - Modificado em 26 de agosto de 2026 às 13h58

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) novas regras sanitárias para aviões e aeroportos brasileiros. As medidas abrangem desde a qualidade da água e dos alimentos servidos a bordo até limpeza, controle de pragas, gerenciamento de resíduos e serviços de saúde nos terminais.

A Resolução nº 1.038 substitui uma regulamentação em vigor desde 2002 e busca atualizar os procedimentos do setor às atuais exigências de vigilância em saúde. A norma entra em vigor 150 dias após a publicação.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária em aeroportos das classes III e IV, que incluem grandes terminais como Guarulhos, Brasília e Galeão.

A exigência também será aplicada às empresas que realizam transporte regular de passageiros em aeronaves equipadas com banheiros ou outras instalações hidráulicas.

O que muda nos aeroportos

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá estabelecer políticas de segurança sanitária e incluir programas de auditoria, gestão de documentos, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.

As organizações terão até 24 meses para implementar integralmente essas medidas. A gestão documental e os programas de treinamento, porém, deverão estar estruturados em até 12 meses.

Nos aeroportos, as exigências sanitárias abrangem:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção dos terminais;
  • gerenciamento de resíduos sólidos;
  • controle de pragas;
  • sistemas de climatização;
  • serviços de saúde.

A norma também determina a elaboração de planos específicos para diferentes áreas. Entre eles estão o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Companhias aéreas também terão obrigações

Para as empresas aéreas, as regras envolvem a manutenção da qualidade da água consumida dentro das aeronaves e o controle sanitário dos alimentos oferecidos aos passageiros durante os voos.

As companhias também deverão seguir procedimentos relacionados à limpeza e desinfecção dos aviões, gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens e prevenção da presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

Norma prevê protocolos para emergências

A resolução ainda estabelece procedimentos para emergências de saúde pública. Diante de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar os protocolos às determinações das autoridades sanitárias.

Outra mudança envolve aeroportos que pretendem começar a receber voos internacionais. Antes da internacionalização, será necessária uma avaliação sanitária da Anvisa.

A autorização dependerá da comprovação de que o aeroporto cumpre os requisitos estabelecidos pela regulamentação e poderá envolver inspeções presenciais da agência.

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