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Câmara concede licença de 60 dias a vereador foragido de Xambrê sem consulta ao plenário

Câmara concede licença de 60 dias a vereador foragido de Xambrê sem consulta ao plenário
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 5 de agosto de 2026 às 12h00 - Modificado em 5 de agosto de 2026 às 12h00

A Câmara Municipal de Xambrê publicou, nesta terça-feira (4), uma portaria concedendo mais 60 dias de licença para tratar de interesse particular ao vereador e presidente licenciado da Casa, Ademir Leite da Silva (PL), conhecido como Ademir Cabeção, considerado foragido da Justiça desde maio deste ano.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 21/2026, assinada pelo vice-presidente da Câmara, Edinalvo Lima Venturi, e pelo primeiro-secretário, Mauro Cesar Ferreira. O documento estabelece que o afastamento produz efeitos retroativos a 30 de julho.

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Conforme a portaria, o pedido foi apresentado por intermédio de um procurador do parlamentar e recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Justiça, Redação, Serviços e Obras Públicas (CCJ), formada pelos vereadores Edinalvo Lima Venturi, presidente; Sid Alesandro Ensina Salvador, secretário; e Mauro Cesar Ferreira, relator.

O documento, entretanto, não informa os motivos que justificaram a concessão da licença nem menciona eventual apreciação ou comunicação da decisão ao plenário da Câmara.

Licença ocorre em meio a processo de cassação

A ampliação do afastamento acontece enquanto Ademir Cabeção responde a uma Comissão Processante instaurada pelo Legislativo para apurar possíveis infrações político-administrativas e eventual quebra de decoro parlamentar.

A comissão foi criada após aprovação unânime dos vereadores, em sessão realizada em 15 de junho, a partir de denúncia protocolada pelo morador Francisco Ferreira de Oliveira.

No último dia 29 de julho, os integrantes do colegiado se reuniram para analisar a defesa prévia apresentada pelo advogado Felippe Augusto Gaioski, representante do parlamentar.

Na manifestação, a defesa sustenta que os fatos investigados dizem respeito exclusivamente à vida particular do vereador e argumenta que não existem acusações relacionadas ao exercício do mandato, desvio de recursos públicos ou favorecimento decorrente da função parlamentar.

Ao final dos trabalhos, a Comissão Processante emitirá um parecer que será submetido ao plenário, responsável por deliberar sobre uma eventual cassação do mandato.

Vereador continua foragido

Ademir Cabeção é considerado foragido da Justiça desde maio deste ano. No último dia 28 de julho, o delegado da Polícia Civil de Xambrê, Antonio Carlos Almeida Romeiro, confirmou ao OBemdito que a situação jurídica do vereador permanecia inalterada.

No fim de junho, o parlamentar foi condenado pela Vara Criminal de Xambrê a 10 meses e 25 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de embriaguez ao volante e resistência.

A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir e o pagamento de multa. Ademir poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ele conduzia uma motocicleta apresentando sinais de embriaguez quando foi abordado pela Polícia Militar, em abril deste ano. Conforme os autos, durante a ocorrência o vereador teria utilizado a condição de presidente da Câmara para ameaçar policiais responsáveis pela abordagem.

Câmara não esclarece fundamentos da licença

A nova licença concedida ao parlamentar também levanta questionamentos sobre os fundamentos utilizados pela Câmara Municipal para autorizar o afastamento.

A portaria publicada nesta terça-feira não esclarece quais dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno embasaram a decisão, tampouco informa se a medida precisaria ser submetida ao plenário ou se haverá convocação de suplente durante os 60 dias de afastamento.

Outra dúvida envolve os efeitos da licença sobre as ausências acumuladas pelo vereador antes do recesso parlamentar e sobre eventual impacto na análise da perda do mandato.

O OBemdito procurou a Mesa Diretora e os integrantes da Comissão de Justiça, Redação, Serviços e Obras Públicas para esclarecer quais fundamentos jurídicos embasaram a decisão, se houve comunicação aos demais vereadores e quais serão os reflexos da medida sobre o mandato de Ademir Cabeção.

Até a publicação desta reportagem, não houve retorno da Câmara Municipal nem dos membros da comissão responsável pelo parecer favorável ao afastamento. O espaço permanece aberto para manifestações.

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