Brasil

Polícia Federal conclui processo e pede demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão

A Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e decidiu pedir sua demissão do cargo de escrivão da corporação. Segundo a instituição, o processo apontou abandono de cargo.

Agora, a efetivação da demissão depende da assinatura e da publicação do ato pelo ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva. De acordo com a Polícia Federal, a análise da pasta se restringe aos aspectos formais do procedimento.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Conforme a Polícia Federal, ele acumulou faltas consideradas injustificadas após deixar o mandato de deputado federal e não retornar ao exercício da função de escrivão, lotada no Rio de Janeiro.

A corporação sustenta que, com o fim do mandato parlamentar, o ex-deputado deveria reassumir o cargo na Polícia Federal. Como isso não ocorreu, foi instaurado o processo administrativo, que resultou no pedido de demissão.

Segundo as informações divulgadas, a assessoria jurídica do Ministério da Justiça analisa apenas a regularidade formal do procedimento. A Polícia Federal considera encerrada a fase administrativa e afirma que não há previsão de alteração da decisão adotada pela instituição.

Além do processo administrativo, Eduardo Bolsonaro recebeu recentemente o green card concedido pelo governo dos Estados Unidos. O documento garante residência permanente no país e assegura direitos como trabalho legal, aquisição de bens e possibilidade de patrocinar determinados familiares em processos migratórios.

Em outra frente, Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em 16 de junho, pelo crime de coação no curso do processo relacionado à trama golpista. A decisão fixou pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa.

A condenação também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por oito anos. A decisão judicial e o processo administrativo tramitam de forma independente, embora ambos tratem da situação funcional do ex-parlamentar.

Com informações: Banda B

Alex Nascimento

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