Brasil

Projeto de lei na Câmara cria regras para bicicletas elétricas e exige cadastro e capacete

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Leia também: Umuarama propõe regras para patinetes e veículos elétricos autopropelidos.

Idade mínima para conduzir bicicletas elétricas

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Em caso de flagrante com veículo adulterado, haverá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo. As comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania realizam a análise para que o projeto siga para votação.

(OBemdito com informações da Agência Câmara de Notícias)

Jaqueline Mocellin

Olá, eu sou Jaqueline Mocellin e trabalho no site OBemdito desde dezembro de 2016. Atuo como jornalista e editora. Sou formada em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduada em Comunicação, Educação e Artes pela Unipar/Cascavel e atualmente curso Direito na UniAlfa Faculdade. Estou sempre em busca da emoção que o jornalismo pode proporcionar. Sou apaixonada pela minha profissão, levo muito a sério a ética de trabalho e a correta apuração dos fatos.

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