Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O Pix terá novas regras que vão alterar funcionalidades do sistema de pagamentos nos próximos meses. O Banco Central (BC) anunciou mudanças que incluem a combinação de boleto e QR Code no mesmo documento e, a partir de julho de 2027, o uso do Pix Automático em contas-salário.
Uma das novidades que chega primeiro é a chamada cobrança híbrida. A modalidade reúne, em um mesmo documento, as opções de pagamento por boleto bancário e Pix.
A mudança entra em vigor em fevereiro de 2027 e busca reduzir o risco de pagamentos indevidos ou duplicados. Dessa forma, quem receber uma cobrança com as duas opções poderá escolher a forma de pagamento sem correr o risco de quitar a mesma dívida duas vezes.
Outra mudança anunciada pelo Banco Central permitirá o uso do Pix Automático em contas-salário a partir de julho de 2027.
A ferramenta permite autorizar previamente pagamentos recorrentes, funcionando de maneira semelhante ao débito automático. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para cobranças periódicas autorizadas pelo próprio cliente.
Com a mudança, essa possibilidade será estendida também às contas utilizadas especificamente para o recebimento de salários.
As alterações também atingem as instituições que participam do Pix. O BC poderá dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas ativas quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura do sistema.
Também foram aperfeiçoadas regras para entrada e saída de participantes. Entre elas está a possibilidade de suspensão imediata de instituições que entrarem em liquidação extrajudicial.
Os prazos para uma saída ordenada do Pix também serão ajustados em determinadas situações, especialmente para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos exigidos de capital social e patrimônio líquido.
Segundo o Banco Central, as mudanças devem facilitar a retirada de recursos pelos clientes dessas empresas.
A penalidade de exclusão do Pix também passará a produzir efeito imediatamente. Atualmente, existe um prazo de 30 dias para que a medida entre em vigor.
(Com informações Agência Brasil)
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