Polícia Civil prende jovem por adulteração com motocicleta com placa ilegível
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), em conjunto com a equipe da Força Nacional, efetuou a prisão em flagrante de um homem de 23 anos por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O fato aconteceu na tarde desta segunda-feira (30), na Avenida Cascavel, em Goioerê.
De acordo com a delegada de Goioerê, Lorena Vieira, a situação ocorreu durante operação de monitoramento e levantamento de informações na região. Na ocasião, os policiais civis avistaram o indivíduo conduzindo uma motocicleta Honda Titan 125 com a placa de identificação totalmente ilegível.
Ao proceder com a abordagem e fiscalização veicular, a equipe constatou que o chassi do veículo estava completamente suprimido (lixado), caracterizando adulteração. Dessa forma, os policiais ficaram impossibilitados de fazer a verificação imediata de sua procedência.
Conforme a delegada, o condutor já possui antecedentes criminais e cumpre medida com o uso de tornozeleira eletrônica.
Diante da situação, a equipe da Polícia Civil efetuou a prisão do indivíduo pelo crime previsto no art. 311, § 2º, III do Código Penal. Após a prisão, os policiais encaminharam o detido para a Cadeia Pública de Goioerê, onde permanece à disposição da Justiça.
Letra da lei
O artigo 311 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Já o parágrafo 2º informa condutas que incorrem nas mesmas penas do caput deste artigo.
Por fim, o inciso III dispõe que: “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”.





