Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março. Os contribuintes terão até o dia 29 de maio para apresentar as informações à Receita Federal do Brasil.
A declaração refere-se aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. As regras para o envio foram publicadas nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa.
O documento detalha quem está obrigado a prestar contas ao Fisco e quais são os critérios de obrigatoriedade. A Receita também informou os canais disponíveis para o preenchimento e envio da declaração.
Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 durante o ano de 2025. Esse limite inclui salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda sujeitas à tributação.
Também precisam declarar as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no mesmo período. Esse grupo inclui, por exemplo, valores de poupança, indenizações e heranças.
A obrigatoriedade também se aplica a investidores que realizaram operações em bolsas de valores. O envio da declaração é exigido quando o total das operações supera R$ 40 mil ou quando houve ganhos líquidos tributáveis.
O texto da Receita Federal também estabelece critérios específicos para investidores. Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias ou futuros deve declarar se atingiu os limites previstos.
Além disso, contribuintes que obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação nessas operações também precisam enviar a declaração. A medida busca garantir o controle fiscal sobre movimentações financeiras.
No caso da atividade rural, a obrigatoriedade alcança contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 ao longo de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração anual.
A Receita Federal informou que a declaração deverá ser elaborada exclusivamente por meio de canais digitais oficiais. O contribuinte pode escolher entre duas plataformas disponibilizadas pelo órgão.
A primeira opção é o Programa Gerador da Declaração, conhecido como PGD. O software está disponível para download no site oficial da Receita Federal e permite o preenchimento completo do documento.
A segunda alternativa é o serviço Meu Imposto de Renda. A ferramenta funciona no portal da Receita e também está disponível em aplicativo para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Para orientar os contribuintes durante o período de declaração, a série Tira-Dúvidas do Imposto de Renda continuará sendo produzida em 2026. O conteúdo é desenvolvido pela Radioagência Nacional.
A série está no ar desde 2023 e contará com 22 episódios neste ano. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e também estarão disponíveis nos portais da Radioagência Nacional e da Agência Brasil.
De acordo com a programação, os episódios serão publicados duas vezes por semana. As publicações ocorrerão às segundas e sextas-feiras até o encerramento do prazo para envio da declaração.
Com informações: Agência Brasil
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