Tribunal do júri: Acusação e defesa fazem alegações finais em caso de feminicídio
O Tribunal do Júri que analisa um caso de feminicídio que ocorreu em Umuarama se encaminha para a fase final. A sessão teve início às 9h desta quarta-feira (11) no Fórum da Comarca e deve terminar na madrugada desta quinta-feira (12). O juiz Adriano Cezar Moreira, da 1ª Vara Criminal de Umuarama, preside o julgamento.
O réu é Carlos Adriano Botelho de Assis, 46 anos, acusado de assassinar a ex-namorada Vanessa dos Santos da Cunha, 28 anos. O crime aconteceu no dia 28 de outubro de 2022, na casa do denunciado, localizada na avenida Olinda.
Após a escolha do corpo de jurados – composto por 4 mulheres e 3 homens – aconteceu a inquirição de testemunhas. Já no fim da tarde, teve início o momento da manifestação do réu, que alegou que houve uma intensa luta corporal entre ele e a ex-namorada.
Além disso, Carlos Adriano afirmou que agiu para repelir os ataques de Vanessa. E, ainda, que parte das 55 perfurações que a vítima apresentava foi causada pelos cacos de vidro que estavam no chão do quarto onde ocorreu o embate.
Argumentação da acusação
Na próxima fase do Tribunal do Júri, começaram as alegações da acusação e da defesa. O Promotor de Justiça Caio di Rienzo, representante do Ministério Público do Paraná (MPPR), iniciou sua fala cumprimentando a todos.
Ele falou de forma direcionada com a irmã da vítima, Patrícia, afirmando que em um caso como este, de feminicídio, a vítima morre várias vezes quando imputam várias condutas consideradas reprováveis a ela. Di Riezo destacou que, ao contrário do que foi alegado pelo réu, Vanessa não tinha usado drogas e nem consumido bebidas nos momentos que antecederam o crime.
O promotor colocou um boneco/manequim no plenário com as marcas de onde estavam as 55 perfurações. O objetivo foi mostrar aos jurados que a quantidade de golpes e a disposição dos ferimentos não indicam legítima defesa.
Isso porque um dos requisitos da legítima defesa, de acordo com a lei, é que seja repelida a injusta agressão com o uso moderado dos meios necessários. “Isso aqui não é legítima defesa; 55 facadas não são legítima defesa. Não houve uso moderado dos meios”, afirmou o promotor.
Outro aspecto levantado pela promotoria foi que durante o júri o réu declarou que os fatos aconteceram por volta das 7h e não às 4h30 da madrugada, como ele havia declarado inicialmente. A respeito dessa situação, Di Riezo afirmou que o laudo da necropsia indicou que a rigidez cadavérica da vítima era compatível com a morte ocorrida realmente durante a madrugada. Então, conforme a acusação, não se sustenta a alegação de Carlos Adriano que o crime ocorreu já no período da manhã.
Alegações da defesa no júri
Da banca de cinco advogados que defendem o réu, três utilizaram o tempo para falar sobre os fatos com os jurados. O advogado Adriano Bretas iniciou as alegações da defesa mostrando que as equipes responsáveis pela perícia da cena do crime e pela investigação não se atentaram a diversos aspectos importantes para a elucidação do crime.
Em vários momentos, a defesa procurou demonstrar que Carlos Adriano era alvo de atitudes de Vanessa que indicavam surtos psicóticos. Os advogados apresentaram vídeos de vizinhos, de uma policial e familiares. Segundo a defesa, esses depoimentos mostram que a vítima teria, em diferentes ocasiões, ido até a frente da casa do réu para fazer “escândalos”.
Por fim, a defesa afirmou que todos os fatos apontam que Carlos Adriano agiu para se defender e não com a intenção de assassinar Vanessa.
Encerradas as alegações finais, por volta de 00h20 de quinta-feira (11), o juiz Adriano Cezar Moreira informou o próximo passo do júri. Neste momento ocorreu a apresentação dos itens que os jurados irão analisar. Em seguida, o corpo de jurados irá avaliar cada um destes itens, que definirão se o réu será condenado ou absolvido.





