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STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido em cidade do Paraná

STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido em cidade do Paraná
O ministro relator Luiz Fix - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 20h13 - Modificado em 19 de fevereiro de 2026 às 20h16

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido. A decisão contra a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, ocorreu na última quinta-feira (19).

A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa. Além disso, devem permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI) protocolaram a ação que motivou o julgamento.

As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Bem como, destacam que o Programa Escola Sem Partido promove a perseguição ideológica aos professores.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação.

Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania. “A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

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Programa Escola Sem Partido promove censura

Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que a lei estabelece a censura aos docentes. “Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.  

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin acompanharam o voto do relator.

Durante o julgamento, Dino acrescentou que o Programa Escola Sem Partido poderia inviabilizar o ensino escolar. “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou. 

A ministra Cármen Lúcia considerou “grave” a aprovação da lei e disse que norma coloca os professores em “situação de medo”. 

“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou. 

(Informações: Agência Brasil)

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Jaqueline Mocellin

Olá, eu sou Jaqueline Mocellin e trabalho no site OBemdito desde dezembro de 2016. Atuo como jornalista e editora. Sou formada em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduada em Comunicação, Educação e Artes pela Unipar/Cascavel e atualmente curso Direito na UniAlfa Faculdade. Estou sempre em busca da emoção que o jornalismo pode proporcionar. Sou apaixonada pela minha profissão, levo muito a sério a ética de trabalho e a correta apuração dos fatos.