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Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

STF marca julgamento que vai definir alcance e limites da Lei de Anistia

STF marca julgamento que vai definir limite da Lei de Anistia
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
STF marca julgamento que vai definir alcance e limites da Lei de Anistia
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 4 de fevereiro de 2026 às 20h41 - Modificado em 4 de fevereiro de 2026 às 20h42

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que vai decidir limites para a Lei de Anistia. O foco é definir se a aplicação da lei deve ocorrer em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O julgamento do caso será no plenário virtual da Corte. 

A Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

“Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia”. 

Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, se aplica a alguns casos. Entre eles, para evitar a punição de agentes do Estado que foram responsáveis por desaparecimentos forçosos no período de exceção.

O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF). O MPF denunciou os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido). As acusações são de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia. 

Os ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla. 

Confira a Lei da Anistia aqui.

(Com informações da Agência Brasil)

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