Sessão desta segunda (1º) teve votação apertada para mudar o horário das reuniões ordinárias da Câmara de Umuarama (Foto Danilo Martins/OBemdito)
A Câmara Municipal de Umuarama aprovou nesta segunda-feira (1º), em primeira e segunda votação, o Projeto de Resolução 2/2025, que altera o horário das sessões ordinárias do Legislativo. A proposta foi aprovada por quatro votos a três, em uma sessão marcada pela divisão entre os parlamentares.
O texto modifica o caput do artigo 93 da Resolução 01/1990, que estabelece o Regimento Interno da Casa. Com a mudança, as sessões ordinárias, atualmente realizadas às 19h30 das segundas-feiras, passarão a ocorrer às 14h, mantendo a duração de quatro horas.
Votaram a favor da mudança os vereadores Ronaldo Cardoso, Marquinhos do Climério, Ednei do Esporte e Jabá da Carroceria. Já a Enfermeira Rosângela, Cris das Frutas e Washington Guirão foram contrários ao projeto. Clebão dos Pneus e Newton Soares estavam ausentes, enquanto Luiz Antônio Caviquioli não registrou voto.
Na justificativa anexada ao projeto, os autores afirmam que o novo horário busca melhorar as condições para que a população acompanhe as sessões “em tempo real”, tanto presencialmente quanto pelos canais digitais da Câmara. A proposta manteve o dia tradicional das reuniões às segundas-feiras, mas ajustou o horário de início.
Os vereadores contrários, porém, sustentaram que a antecipação poderia ter efeito oposto ao desejado, prejudicando principalmente trabalhadores que deixam o expediente no início da noite e que, segundo eles, teriam mais dificuldade para comparecer ao plenário.
“Esse é justamente o horário em que a maior parte da população está trabalhando. Sessões à tarde reduzem drasticamente a possibilidade de presença do público e até de acompanhamento ao vivo”, argumenta o vereador Washington Guirão.
Apesar da discordância, a maioria dos presentes entendeu que a mudança representa um ajuste simples e que pode facilitar a organização da Casa. O projeto segue agora para segunda discussão e votação e, se aprovado, entra em vigor na data em que for oficialmente promulgado.
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