Sábado, 1o de maio, 21h52min. A imagem registrada em Umuarama é extremamente preocupante. Dezenas de jovens se aglomeram do lado de fora de dois bares na avenida Maringá, próximo a Universidade e a Igreja Matriz.
Muitos parecem menores de idade. Estão aglomerados, sem o distanciamento mínimo exigido, e portam copos de bebida alcoólica. Uma pequena minoria usa máscara.
A se manterem cenas como esta, não vai demorar muito para uma nova explosão de casos de Covid na cidade. Exatamente neste momento, os 38 leitos de UTIs dos hospitais Cemil e Uopeccan para Covid em Umuarama estão lotadas. Há filas de espera de pacientes que se encontram em situação muito grave, lutando pela vida.
OBemdito ligou para a Guarda Municipal, que junto com a Vigilância Sanitária é responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas decretadas pelo Executivo Municipal.
O que estranha é que a cena se repete há vários finais de semana e não seria demais a manutenção de uma equipe no local, o que no mínimo intimidaria os abusos flagrados no momento mais crítico da pandemia.
É fato que os donos dos bares precisam sobreviver e pagar as contas, que não são poucas, incluindo funcionários.
OBemdito não é contra a luta desses empresários, que estão entre os mais prejudicados pela pandemia, mas o direito que eles têm de lutar pela sobrevivência não pode ser maior que o risco a que submetem seus frequentadores quando deixam de impor o cumprimento do plano de contingência firmado com as autoridades de fiscalização em saúde.
Ao se manterem aglomerados, mesmo que em ambientes abertos, os frequentadores agem de forma irresponsável e se demonstram incapazes de entender que podem servir como uma arma fatal, colocando em risco seus familiares, colegas de escola e companheiros de trabalho.
De acordo com decreto municipal 107, em vigor em Umuarama, fica proibida a comercialização de bebida alcoólica no período das 20h às 5h, diariamente, inclusive em bares, com exceção para o consumo presencial em restaurantes até as 23h.
Da mesma forma, fica proibida a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, calçadas, bosques, praças, quadras, ginásios de esportes e outros locais públicos.
Considera-se aglomeração quando as pessoas não respeitam o espaçamento mínimo de 2 metros entre elas.
Restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércio de assados podem abrir das 10h às 23h, em qualquer dia da semana, sem a utilização de mesas nos passeios públicos e com 50% da capacidade. Pelo sistema delivery podem funcionar 24h.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto constitui infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor entre R$ 300,00 a R$ 5 mil, que pode ser aplicada cumulativamente com a cassação da licença de funcionamento, fechamento compulsório e imediato do estabelecimento e a paralisação imediata da atividade.
O decreto também autoriza a administração municipal a intensificar a fiscalização no combate à Covid-19, podendo entrar no estabelecimento privado e ali permanecer para verificar o cumprimento das exigências, valendo-se inclusive da força policial quando necessário.
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