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Oscip e ex-prefeito devem restituir R$ 928 mil ao cofre do Município de Altônia

As contas foram desaprovadas em razão da ausência parcial de prestação de contas

Foto: Prefeitura de Altônia
Foto: Prefeitura de Altônia
Oscip e ex-prefeito devem restituir R$ 928 mil ao cofre do Município de Altônia
Redação - OBemdito
Publicado em 1 de maio de 2021 às 16h34 - Modificado em 1 de maio de 2021 às 16h36
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O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Cláudia Aparecida Gali e o ex-prefeito do Município de Altônia Amarildo Ribeiro Novato (gestão 2005-2008) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 927.817,66 ao cofre desse município da Região Noroeste do Paraná. O montante deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

As contas de 2008 do Termo de Parceria nº 1/2008, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Altônia, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a execução de ações complementares nas áreas de educação e saúde.

Devido à decisão, os conselheiros aplicaram a Amarildo Novato e a Cláudia Gali, individualmente, uma multa de R$ 1.450,98. Além disso, o Tribunal determinou a inclusão dos seus nomes no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

As contas foram desaprovadas em razão da ausência parcial de prestação de contas do convênio durante o exercício de 2008; da falta de encaminhamento de documentos exigidos; da terceirização indevida de serviços públicos; e da ofensa ao disposto no artigo 3º da Lei Federal n° 9.790/1999, que trata da qualificação de Oscips.

A antiga Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, concordou com a instrução da unidade técnica e com o parecer do órgão ministerial. Ele afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99, do Decreto nº 3.100/99 e da Resolução n° 28/2011 do TCE-PR.

Fonseca ressaltou que a documentação apresentada pela Oscip não serviu para comprovar a totalidade da destinação dos recursos financeiros, principalmente em relação aos custos operacionais, encargos trabalhistas e obrigações fiscais. Ele acrescentou que o instituto se apropriou dos excedentes operacionais decorrentes do exercício de suas atividades próprias, o que não é permitido por lei.

O auditor destacou que, entre os itens previstos na Resolução n° 3/2006 do TCE-PR, apenas a declaração de guarda e conservação foi apresentada no processo; e que faltaram documentos exigidos pelo Decreto Federal n° 3.100/99.

O relator salientou que houve terceirização por meio da Oscip, que atuou como mera intermediadora de mão de obra, o que permite a ocorrência de desvios e revela falta de planejamento.

Finalmente, Fonseca acolheu a proposta de comunicar as irregularidades relatadas nos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao Ministério da Justiça, para que possam tomar eventuais medidas de suas competências. Assim, o auditor sancionou os responsáveis à devolução de recursos e ao pagamento de multa. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 2/21 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 25 de fevereiro.

(Assessoria)

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