Decisão inédita no Estado reforça caráter pedagógico da responsabilidade em processos de adoção (Foto TJ-PR)
Um casal foi condenado a pagar indenização a um menino de 10 anos após desistir da adoção e deixá-lo nas dependências do Fórum de Curitiba. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), publicada nesta quarta-feira (12), acolheu recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e elevou o valor da reparação de 15 para 25 salários-mínimos, que equivale a cerca de R$ 37,5 mil.
De acordo com o MP, o casal conviveu com o menino por cerca de quatro meses durante o estágio de convivência, fase que antecede a conclusão da adoção. Sem apresentar justificativas plausíveis, os dois desistiram de seguir com o processo e encerraram o vínculo de forma abrupta. O episódio ocorreu em outubro de 2024.
Segundo a decisão judicial, a criança só compreendeu a situação após o casal se retirar do local. Servidores do Fórum relataram que o menino começou a chorar e precisou ser amparado. O Ministério Público classificou o abandono como “degradante, cruel e violento”, destacando que o menino passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima após o retorno ao abrigo.
“O Ministério Público requereu judicialmente o pagamento da indenização porque ficou demonstrado que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse […] e a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino”, afirmou o órgão em nota.
No recurso, o MPPR defendeu que o valor inicial da indenização era insuficiente diante da gravidade do dano emocional. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou.
A 12ª Câmara Cível do TJPR acolheu o pedido, destacando que a adoção deve ser conduzida “com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.
Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, a decisão representa uma das primeiras condenações no Paraná por danos morais em razão de desistência de adoção durante o estágio de convivência.
Para o MP, o julgamento tem caráter pedagógico e serve de alerta para a responsabilidade dos candidatos à adoção. “A adoção é um ato de entrega e compromisso, não uma tentativa temporária de afeto”, destacou o órgão.
A identidade do casal não foi divulgada, e o processo tramita sob sigilo por envolver uma criança.
(OBemdito com informações da Banda B)
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