Cotidiano

Casal abandona menino de 10 anos em Fórum ao desistir da adoção e é condenado a indenizá-lo

Um casal foi condenado a pagar indenização a um menino de 10 anos após desistir da adoção e deixá-lo nas dependências do Fórum de Curitiba. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), publicada nesta quarta-feira (12), acolheu recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e elevou o valor da reparação de 15 para 25 salários-mínimos, que equivale a cerca de R$ 37,5 mil.

De acordo com o MP, o casal conviveu com o menino por cerca de quatro meses durante o estágio de convivência, fase que antecede a conclusão da adoção. Sem apresentar justificativas plausíveis, os dois desistiram de seguir com o processo e encerraram o vínculo de forma abrupta. O episódio ocorreu em outubro de 2024.

Segundo a decisão judicial, a criança só compreendeu a situação após o casal se retirar do local. Servidores do Fórum relataram que o menino começou a chorar e precisou ser amparado. O Ministério Público classificou o abandono como “degradante, cruel e violento”, destacando que o menino passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima após o retorno ao abrigo.

“O Ministério Público requereu judicialmente o pagamento da indenização porque ficou demonstrado que a desistência da adoção não teve motivo que a justificasse […] e a entrega da criança pelo casal foi conduzida de forma abrupta e negligente, causando sérios danos ao menino”, afirmou o órgão em nota.

No recurso, o MPPR defendeu que o valor inicial da indenização era insuficiente diante da gravidade do dano emocional. “A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo de […], exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, sustentou.

A 12ª Câmara Cível do TJPR acolheu o pedido, destacando que a adoção deve ser conduzida “com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança”.

Segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, a decisão representa uma das primeiras condenações no Paraná por danos morais em razão de desistência de adoção durante o estágio de convivência.

Para o MP, o julgamento tem caráter pedagógico e serve de alerta para a responsabilidade dos candidatos à adoção. “A adoção é um ato de entrega e compromisso, não uma tentativa temporária de afeto”, destacou o órgão.

A identidade do casal não foi divulgada, e o processo tramita sob sigilo por envolver uma criança.

(OBemdito com informações da Banda B)

Rudson de Souza

Recent Posts

Ginástica Rítmica da Unipar faz apresentação gratuita de espetáculo no dia 13

Evento gratuito marca o encerramento das atividades de 2025 e reúne cerca de 105 crianças…

8 horas ago

Solenidade oficializa Dom Frei Pedro Cesário Palma como bispo diocesano de Jardim

O religioso, que atuava em Umuarama, assumiu oficialmente a missão de bispo diocesano

8 horas ago

Apesar de apelo nacional, paralisação de caminhoneiros em Umuarama é incerta

Chamado impulsionado por vídeos divide a categoria, que teme uso político do movimento

8 horas ago

Programação de Natal movimenta Cruzeiro do Oeste com espetáculos e passeio do Papai Noel

Cidade recebe atrações culturais, espetáculo teatral e passeio do Bom Velhinho pelo comércio

9 horas ago

Ação entrega óculos gratuitamente para alunos da rede municipal de Umuarama

O projeto atendeu mais de 6.500 alunos e garantiu a entrega dos óculos para os…

9 horas ago

Medo de ataque escolar leva mãe a entregar armas em igreja no Paraná

PM apreendeu facas, machadinha, socos-ingleses e máscaras após denúncia

9 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais