Um homem de 36 anos foi preso na tarde desta quinta-feira (9) no Jardim São Cristóvão, em Umuarama, em cumprimento a um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia. A ação foi realizada por uma equipe do 25º Batalhão da Polícia Militar (BPM).
Segundo a PM, durante patrulhamento, os policiais receberam informações sobre o paradeiro do indivíduo, que possuía mandado de prisão em aberto. Ele foi localizado em via pública e abordado. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado.
Diante do mandado vigente, o homem foi cientificado e recebeu voz de prisão, sendo algemado devido ao risco de fuga, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, foi encaminhado à 7ª Subdivisão Policial (SDP) de Umuarama para as providências cabíveis.
A prisão civil por pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC) e pode ser decretada quando o devedor deixa de pagar, sem justificativa, até três parcelas consecutivas ou alternadas da pensão fixada judicialmente.
O objetivo da medida não é punir o devedor criminalmente, mas compeli-lo ao pagamento da dívida alimentar. O prazo máximo de detenção é de um a três meses, em regime fechado, separado dos demais presos. A qualquer momento, o devedor pode ser liberado mediante o pagamento integral do débito.
A pensão alimentícia é considerada essencial para garantir o sustento de filhos, ex-cônjuges ou dependentes legalmente reconhecidos, e o não pagamento é tratado pela Justiça como descumprimento de obrigação fundamental.
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