Cotidiano

PRF recupera duas Hilux furtadas e prende motoristas em Guaíra; vídeo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou duas caminhonetes Toyota Hilux com registro de furto durante fiscalização no km 350 da BR-163, em Guaíra (PR), na tarde desta segunda-feira (22).

Por volta das 12h30, os agentes deram ordem de parada a dois veículos que seguiam em comboio: uma Hilux prata e outra branca. Inicialmente, os condutores desobedeceram à abordagem, mas acabaram sendo interceptados em seguida.

Durante a verificação, a PRF constatou que ambos os veículos ostentavam placas falsas. As identificações verdadeiras, no entanto, correspondiam a caminhonetes com registro de furto em São Paulo.

Os motoristas, de 29 e 31 anos, foram presos em flagrante pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e recuperação de veículo.

Um dos detidos permaneceu em silêncio. O outro afirmou que trabalhava como motorista de aplicativo e que teria sido contratado por uma pessoa desconhecida para transportar a Hilux de Barretos (SP) até Mundo Novo (MS).

Os dois homens, juntamente com as caminhonetes recuperadas, foram encaminhados pela PRF à Delegacia da Polícia Civil de Guaíra, onde permanecem à disposição da Justiça.

Dirigir veículo furtado

Dirigir um veículo que se sabe ser furtado configura o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, e não um simples ato de trânsito.

A conduta consiste em adquerir, receber, transportar, conduzir ou ocultar um bem com a ciência de sua origem ilícita.

Nesse caso, o condutor não é o autor do furto ou roubo, mas pratica um crime posterior, dando destinação ao produto da infração penal original.

A pena para a receptação é de reclusão, de um a quatro anos, além de multa.

Se o agente tiver adquirido o bem por valor visivelmente inferior ao de mercado, a própria lei estabelece a presunção de que ele tinha conhecimento da situação irregular.

Além das consequências penais, o veículo será apreendido e restituído ao seu legítimo proprietário, ficando o infrator sujeito a processos nas esferas cível e administrativa.

Rudson de Souza

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