Política

Por 6 a 1, TRE-PR rejeita recurso do Novo e confirma cassação de Lucas Grau

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 6 votos a 1, manter a cassação do mandato do vereador Lucas Grau (Novo), de Umuarama, em julgamento realizado nesta segunda-feira (22). O parlamentar só permanecerá no cargo caso obtenha efeito suspensivo em novo recurso a ser apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão rejeitou recurso do Partido Novo, acusado de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação foi movida pelo PSB, que apontou que a candidatura de Juliana Clara Monico, do mesmo partido, teria sido lançada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, prevista na Lei das Eleições (9.504/97).

Segundo a denúncia, Juliana não teria feito campanha efetiva, além de pedir votos para o marido, também candidato pela legenda. Se a decisão for mantida em definitivo, ela ficará inelegível por oito anos e a vaga de Grau deve ser realocada. O nome mais cotado é o do vereador Washington Guirão, primeiro suplente, que obteve 1.269 votos em 2024.

Defesa e acusação

Durante o julgamento, o advogado Leandro Souza Rosa, representante do Novo, sustentou que Juliana realizou atos de campanha, como distribuição de panfletos, envio de mensagens via WhatsApp, participação em eventos e uso de recursos próprios.

“Cada candidato escolhe os meios que considera mais eficazes para sua campanha. Nem todos possuem forte presença nas redes sociais, e Juliana optou por métodos tradicionais de contato direto com os eleitores”, afirmou.

Já o advogado Rafael Marchiani Paião, que representa o PSB, argumentou que a prova apresentada pelo Novo não comprova campanha eleitoral real.

“Ela nem chegou a informar suas redes sociais à Justiça Eleitoral ao registrar a candidatura. As imagens anexadas ao processo não indicam local, data ou contexto, o que impede que sejam consideradas como prova de campanha”, disse Paião, em entrevista.

Histórico do caso

O processo começou na 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, onde a juíza Sandra Lustosa Franco acolheu a denúncia do PSB. A defesa do Novo recorreu, mas teve os pedidos rejeitados. O julgamento chegou ao TRE-PR, que suspendeu a análise em 10 de setembro após pedido de vista do desembargador Luiz Osorio Moraes Panza.

Nesta segunda, Panza divergiu da relatora, a desembargadora eleitoral Tatiane de Cássia Viese, e foi acompanhado por outros cinco desembargadores, definindo o placar de 6 a 1 pela manutenção da cassação. Agora, a defesa do Novo deve apresentar recurso ordinário para levar o caso a Brasília.

Rudson de Souza

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