O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio dos Núcleos Regionais de Maringá e Umuarama, denunciou por corrupção passiva o major Alexandro Marcolino Gomes, comandante da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar (3ª CIPM), sediada em Loanda.
As investigações do Ministério Público contaram com o apoio dos Núcleos Regionais de Maringá e Umuarama do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O oficial é investigado na Operação Zero Um, deflagrada em maio deste ano, e teria exigido e recebido vantagens indevidas de empresas contratadas pela corporação. Gomes foi preso preventivamente na primeira etapa da operação e atualmente cumpre prisão domiciliar.
As apurações tiveram início em setembro de 2024, quando o Gaeco de Maringá recebeu informações sobre supostos crimes militares envolvendo um oficial superior e soldados da PM do Paraná.
Segundo o MP, as investigações demonstraram que o comandante mantinha um esquema sistemático de cobrança de propinas.
A denúncia foi oferecida em 10 de setembro e recebida pelo Judiciário no dia 15. O documento descreve ao menos dez episódios de exigência de valores a representantes de pessoas jurídicas com contratos de prestação de serviços à 3ª CIPM.
Entre os casos relatados está a realização do 3º Torneio de Pesca da Companhia. De acordo com o Gaeco, Gomes determinou que a empresa fornecedora das camisetas do evento repassasse a ele parte da arrecadação obtida com as vendas.
O argumento usado seria a realização de benfeitorias nas instalações da corporação. Outros episódios apontam a cobrança de propina em troca da celebração de contratos de serviços com a Polícia Militar em Loanda.
“A defesa do Major Alexandro Marcolino, por meio da presente nota, vem a público reafirmar seu compromisso com a verdade, com a legalidade e com a preservação das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição da República. A prisão cautelar decretada contra o Major Alexandro Marcolino mostra-se medida desproporcional e inadequada ao atual estágio processual, representando afronta ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88), garantia que constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
É imprescindível destacar que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena ou como instrumento de coação. Sua aplicação somente se legitima em hipóteses de comprovada necessidade, devidamente fundamentadas, o que não se verifica no caso em tela.
Cumpre ainda ressaltar que o Major Alexandro Marcolino, ao longo dos 26 anos de sua carreira, sempre pautou sua conduta pela disciplina, pelo respeito à lei e pela dedicação ao serviço público.
A decisão que lhe impôs a custódia cautelar gera reflexos não apenas em sua vida pessoal, mas também em sua família, que atualmente enfrenta sérias dificuldades com sua ausência, agravando o sofrimento de seus entes queridos diante de uma medida que não encontra amparo na proporcionalidade exigida pela ordem jurídica.
A defesa manifesta sua confiança nas instituições de Justiça, convicta de que a análise serena e técnica dos fatos conduzirá à revisão desta decisão, restabelecendo-se a liberdade do Major Alexandro Marcolino e reafirmando-se o compromisso da sociedade com os valores constitucionais.”
(OBemdito com informações do MPPR)
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