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Idoso denuncia estelionato em Alto Paraíso após ter prejuízo de R$ 2,4 mil

Homem de 80 anos sofreu prejuízo de R$ 2.400 após negociação com casal que vendia panelas no Centro da cidade

Foto ilustrativa: Danilo Martins/OBemdito
Idoso denuncia estelionato em Alto Paraíso após ter prejuízo de R$ 2,4 mil
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 14 de setembro de 2025 às 10h37 - Modificado em 14 de setembro de 2025 às 10h38

Um idoso denunciou que teria sido vítima de um estelionato em Alto Paraíso na tarde de sábado (13), por volta das 14h, no Centro da cidade. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar (PM) e envolveu um homem de 80 anos.

De acordo com a denúncia, a vítima negociou a compra de panelas com um casal que estava em um veículo branco, no valor de R$ 500, porém após a transação, os suspeitos teriam utilizado o cartão bancário do idoso para realizar cobranças indevidas, que somaram R$ 2.400.

O caso foi encaminhado para a Polícia Civil, que dará continuidade às investigações para identificar e responsabilizar os envolvidos.

O que diz a Lei?

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171, define o estelionato como o ato de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena prevista para o crime é de reclusão de um a cinco anos, além de multa. O tipo penal abrange diferentes situações, como golpes financeiros, fraudes em negociações, falsificação de documentos para enganar vítimas e até práticas digitais, como fraudes bancárias e estelionato virtual.

A legislação ainda prevê formas qualificadas do crime, que podem aumentar a pena. É o caso de estelionato cometido contra idoso ou vulnerável, por exemplo, em que a punição pode chegar a oito anos de reclusão. Desde 2021, com a alteração da lei, o estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação, o que significa que a vítima precisa formalizar a denúncia para que o processo seja instaurado, exceto quando praticado contra a administração pública, criança, adolescente ou pessoa com deficiência, situações em que o Ministério Público pode agir independentemente de representação.

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