Foto: Danilo Martins/OBemdito
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) adiou mais uma vez o julgamento do recurso do partido Novo que tenta manter o mandato do vereador Lucas Grau. A sessão, inicialmente marcada para quarta-feira (3), foi remarcada para o dia 10 de setembro.
Esta é a segunda alteração de data. Na primeira, o processo foi retirado da pauta da sessão virtual para atender a pedidos de sustentação oral da defesa do vereador e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação. Agora, o julgamento será realizado de forma presencial.
“Não há nada de novo, e também não houve qualquer manobra política. A mudança ocorreu apenas para que todos os desembargadores pudessem estar presentes na sessão”, afirmou o advogado Rafael Marchiani Paião, representante do PSB.
A alteração visa garantir quórum completo para a apreciação do recurso, segundo os desembargadores do TRE-PR.
O recurso tem o objetivo de anular a decisão da juíza Sandra Lustoza, da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, e também a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral em Curitiba.
O caso se refere a um recurso eleitoral contra a ação de perda de mandato julgada procedente pela Justiça Eleitoral de primeira instância. Entre os recorrentes estão Juliana Clara Mônico, Lucas Grau Gonçalves e o partido Novo.
Grau teve o mandato cassado após decisão da Justiça Eleitoral de Umuarama, que atendeu a ação movida pelo PSB. O partido acusou o Novo de registrar uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.
Segundo a sentença, a candidata Juliana Clara Mônico não realizou campanha e atuou apenas de forma figurativa, “para preencher a vaga e maquiar o cumprimento da regra”. A relatoria do caso no TRE-PR é da desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viese.
Em abril, o vereador publicou um vídeo nas redes sociais no qual chamou a decisão da juíza Sandra Lustoza de “fake news”. Ele baseou a crítica em parecer do Ministério Público Eleitoral, que não tem competência para julgar processos, apenas para se manifestar.
A prática conhecida como candidatura “laranja” consiste em registrar nomes sem intenção real de concorrer, apenas para cumprir a legislação. Pela lei, partidos e federações devem reservar ao menos 30% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento pode levar à cassação de todos os eleitos pela legenda.
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