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TRE-PR adia novamente julgamento sobre mandato do vereador Lucas Grau

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Publicado em 1 de setembro de 2025 às 17h25 - Modificado em 1 de setembro de 2025 às 19h56

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) adiou mais uma vez o julgamento do recurso do partido Novo que tenta manter o mandato do vereador Lucas Grau. A sessão, inicialmente marcada para quarta-feira (3), foi remarcada para o dia 10 de setembro.

Esta é a segunda alteração de data. Na primeira, o processo foi retirado da pauta da sessão virtual para atender a pedidos de sustentação oral da defesa do vereador e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação. Agora, o julgamento será realizado de forma presencial.

“Não há nada de novo, e também não houve qualquer manobra política. A mudança ocorreu apenas para que todos os desembargadores pudessem estar presentes na sessão”, afirmou o advogado Rafael Marchiani Paião, representante do PSB.

A alteração visa garantir quórum completo para a apreciação do recurso, segundo os desembargadores do TRE-PR.

Recurso busca manter mandato

O recurso tem o objetivo de anular a decisão da juíza Sandra Lustoza, da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, e também a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral em Curitiba.

O caso se refere a um recurso eleitoral contra a ação de perda de mandato julgada procedente pela Justiça Eleitoral de primeira instância. Entre os recorrentes estão Juliana Clara Mônico, Lucas Grau Gonçalves e o partido Novo.

Grau teve o mandato cassado após decisão da Justiça Eleitoral de Umuarama, que atendeu a ação movida pelo PSB. O partido acusou o Novo de registrar uma candidatura fictícia para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.

Segundo a sentença, a candidata Juliana Clara Mônico não realizou campanha e atuou apenas de forma figurativa, “para preencher a vaga e maquiar o cumprimento da regra”. A relatoria do caso no TRE-PR é da desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viese.

Polêmica sobre candidatura “laranja”

Em abril, o vereador publicou um vídeo nas redes sociais no qual chamou a decisão da juíza Sandra Lustoza de “fake news”. Ele baseou a crítica em parecer do Ministério Público Eleitoral, que não tem competência para julgar processos, apenas para se manifestar.

A prática conhecida como candidatura “laranja” consiste em registrar nomes sem intenção real de concorrer, apenas para cumprir a legislação. Pela lei, partidos e federações devem reservar ao menos 30% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento pode levar à cassação de todos os eleitos pela legenda.

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Rodrigo Mello

Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Pato Branco (Unidep), tem especialização em Docência e Gestão do Ensino Superior pela Universidade Paranaense (Unipar). Com 23 anos de experiência, trabalhou em portais de notícia, assessoria de imprensa, TV e rádio. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e secretário municipal de Comunicação entre os anos de 2010 e 2013. Atualmente, é jornalista no portal OBemdito, onde escreve sobre política, educação, saúde, cidadania e segurança pública.