Paraná

Justiça não autoriza Prefeitura de Goioerê a repassar R$ 1,27 milhão para Santa Casa

A Justiça negou a homologação do acordo firmado entre a Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta de Goioerê e a Prefeitura do município, referente ao repasse de R$ 1.275.935,18 em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O caso teve origem porque, em fevereiro deste ano, o hospital ficou sem receber os repasses municipais. O motivo foi a não assinatura da renovação do contrato pela direção da Santa Casa, o que impediu a Prefeitura de efetuar o pagamento naquele período.

O valor de aproximadamente R$ 1,2 milhão corresponde ao montante que vinha sendo repassado até janeiro, quando o contrato estava em vigor. Sem a renovação, o recurso não pode ser transferido no mês seguinte.

Na decisão, a juíza Lívia Simonin Scantamburlo destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 100, estabelece que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de decisões judiciais devem obedecer, obrigatoriamente, à ordem cronológica dos precatórios, não podendo haver qualquer tipo de favorecimento ou privilégio.

Com isso, a Justiça entendeu que a homologação do acordo configuraria tratamento privilegiado à Santa Casa e indeferiu o pedido. O hospital terá de aguardar a ordem regular de pagamentos estabelecida para todos os credores do município.

Leonardo Revesso

Graduado em Direito pela Unipar, mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e especializando em Neurociência do Consumo pela ESPM. Tutor da Olívia, da Ludi e da Mila. Está no jornalismo há 27 anos (iniciou aos 15). No OBemdito escreve sobre política e consumo.

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