Cotidiano

Polícia apreende drogas e prende três pessoas por tráfico e uso em Goioerê

Durante patrulhamento na noite de sexta-feira (1º), em Goioerê, a Polícia Militar prendeu dois homens por tráfico de drogas e apreendeu entorpecentes em uma residência já conhecida por denúncias anteriores. Um terceiro indivíduo, abordado ao sair do local, foi flagrado com porção de cocaína.

A abordagem ocorreu por volta das 19h30, quando os policiais notaram um homem, de 43 anos, saindo de uma casa suspeita e retornando a um carro com outros ocupantes. Durante a revista, foi encontrada com ele uma porção de 5 gramas de cocaína. O veículo também foi apreendido por estar com o licenciamento vencido.

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Nas imediações, a equipe policial abordou dois outros indivíduos. Um deles, de 31 anos, já possuía passagens por tráfico de drogas. O outro, de 27 anos, foi flagrado com uma pedra de crack e R$ 40 em espécie. Próximo a ele, os policiais localizaram mais entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico: 36 pinos de cocaína (24g), 14 invólucros (10g), duas porções adicionais da droga somando 183g, uma balança de precisão e utensílios utilizados na comercialização dos entorpecentes.

Todos os envolvidos foram encaminhados à 14ª Delegacia de Polícia Civil de Goioerê, que vai instaurar um inquérito policial para seguir com as investigações e denunciar os suspeitos à Justiça.

O tráfico de drogas no Brasil

O tráfico de drogas é tipificado como crime hediondo no Brasil, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com penas que variam conforme a natureza da substância, a quantidade apreendida e as circunstâncias do fato.

A legislação prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos para os casos simples, além de multa. Se o crime envolver organizações criminosas, ocorrer em presídios ou nas proximidades de escolas, a pena pode ser aumentada em 1/6 a 2/3. Para líderes de quadrilhas ou quem financia o tráfico, a punição é ainda mais severa, podendo chegar a 20 anos de prisão.

O juiz também considera agravantes, como o uso de violência, a participação de menores ou a venda disfarçada em estabelecimentos comerciais. Em contrapartida, atenuantes como colaboração com a Justiça ou primariedade (não ter antecedentes criminais) podem reduzir a pena.

A legislação ainda diferencia usuário e traficante. Enquanto o primeiro pode receber medidas educativas (como prestação de serviços à comunidade), o segundo enfrenta prisão efetiva, sem direito a fiança ou progressão de regime antes de cumprir 2/5 da pena (para crimes hediondos).

Além da prisão, condenados por tráfico sofrem restrições posteriores, como dificuldade para obter empréstimos, passaporte ou porte de arma. A lei também permite o confisco de bens vinculados ao crime.

Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque-Denúncia 181 ou em delegacias especializadas. Operações policiais recentes têm usado inteligência e rastreamento financeiro para desarticular redes, demonstrando que, mesmo com desafios, o combate ao tráfico segue como prioridade no país.

Rudson de Souza

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