Foto: Stephanie Gertler
Eleitores dos municípios de São João (sudoeste) e São Tomé (noroeste) do Paraná voltarão às urnas no dia 5 de outubro para escolher prefeito e vice. As eleições suplementares acontecem em virtude de cassação dos diplomas e indeferimento do registro de candidatura, respectivamente.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divulgou as informações nesta sexta-feira (1º/8). Nos dois municípios os eleitores poderão votar das 8h às 17h.
De acordo com o TRE-PR, a nova eleição em São João decorre da cassação dos diplomas do prefeito, Clóvis Mateus Cuccolotto, e do vice-prefeito, Valdir Wiesenhutter. A decisão consta em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral proferido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600397-52.2024.6.16.0151.
Estão habilitados para o exercício do voto as eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 7 de maio de 2025, conforme artigo 91 da Lei nº 9.504/1997. As instruções para a realização do pleito e o calendário eleitoral estão previstos na Resolução TRE-PR nº 954/2025.
Poderão se candidatar eleitoras e eleitores com domicílio eleitoral na circunscrição até o dia 7 de maio de 2025 e com a filiação partidária deferida até o dia 2 de julho de 2025, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. As convenções partidárias e a formação de coligações deverão ser realizadas no período de 18 a 22 de agosto de 2025, observando-se a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Mais informações podem ser encontradas na Resolução TRE-PR nº 954/2025, em cujo anexo encontra-se o Calendário Eleitoral da Eleição Suplementar.
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O município de São Tomé também realizará eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito. As instruções para a realização do pleito e o calendário eleitoral estão previstos na Resolução TRE-PR nº 953/2025.
A nova eleição decorre do indeferimento do registro de candidatura de Eliel Hernandes Roque ao cargo de prefeito no município. O Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com decisão nos autos 0600336-89.2024.6.16.0088, manteve a decisão que indeferiu o registro do candidato.
Assim como em São João, eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral regular e com domicílio eleitoral no município podem votar.
O Edital da Presidência nº 1/2025 estabeleceu a escala de plantão das juízas e dos juízes membros da Corte ou dos seus substitutos. Eles são responsáveis pelo atendimento das medidas urgentes de competência do TRE-PR referentes a eleições suplementares. A princípio, a escala tem vigência entre 25 de agosto e 21 de outubro de 2025.
(Informações: Comunicação TRE-PR)
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