Cotidiano

Pedestre é atropelado e carro capota em sequência de acidentes na rodovia PR-082

Um acidente complexo envolvendo dois veículos e cinco pessoas deixou um pedestre ferido e resultou no capotamento de um carro na noite deste sábado (19), na PR-082, em Cianorte. O acidente ocorreu por volta das 22h50, no km 473+500 metros da rodovia, em trecho com clima bom e visibilidade adequada.

Segundo a Polícia Rodoviária Estadual, um acidente anterior sem vítimas havia ocorrido no local, e pessoas estavam prestando socorro na pista quando um Honda Civic, que trafegava em alta velocidade no sentido São Tomé–Cianorte, atropelou um pedestre. Na sequência, o mesmo veículo colidiu na traseira de um Hyundai HB20, que havia reduzido a velocidade por conta da movimentação.

Com o impacto, o HB20 capotou, enquanto o Honda Civic só parou cerca de 150 metros após o ponto da colisão. O pedestre foi socorrido e encaminhado ao Hospital Fundhospar de Cianorte, com ferimentos sem gravidade.

Os condutores foram submetidos à fiscalização de alcoolemia. O motorista do HB20 testou negativo (0,00 mg/L), enquanto o condutor do Honda Civic recusou-se a realizar o teste do bafômetro, sendo autuado com base no Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele não foi encaminhado à delegacia por não apresentar sinais visíveis de embriaguez.

Ambos os veículos estavam com a documentação regular e foram liberados para remoção por guinchos particulares. A Polícia Rodoviária reforça a necessidade de atenção redobrada em trechos com acidentes em andamento e destaca que a recusa ao teste do bafômetro tem implicações administrativas severas.

Penalidade

Recusar-se a fazer o teste do bafômetro, também conhecido como teste do etilômetro, é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A conduta está descrita no artigo 165-A, que trata especificamente da recusa à submissão aos testes que possam indicar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas no organismo do condutor.

Embora a recusa não configure crime de trânsito por si só (como dirigir embriagado, previsto no art. 306 do CTB), ela gera punições administrativas severas. O motorista que se nega a soprar o bafômetro está sujeito a multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

A lei permite que o condutor se recuse a realizar o teste por causa do princípio da não autoincriminação, previsto na Constituição Federal, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No entanto, essa recusa não o livra das penalidades administrativas, que são aplicadas justamente com base na negativa.

Vale lembrar que, mesmo sem o teste, o agente de trânsito pode registrar sinais visíveis de embriaguez (como odor etílico, fala arrastada, olhos vermelhos, desequilíbrio, entre outros) e, com base nesses indícios, encaminhar o condutor para a delegacia, o que pode resultar na caracterização de crime de trânsito.

Portanto, embora não seja crime se recusar ao bafômetro, a ação tem consequências sérias e está longe de ser uma “escapatória” legal. Trata-se de um instrumento legítimo e regulamentado para preservar a segurança no trânsito e combater a condução sob efeito de álcool.

Rudson de Souza

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