Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal encerrou na quinta-feira (12) a seleção das declarações que farão parte do segundo lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2025. Segundo o Fisco, mesmo declarações entregues até a data ainda podem ser incluídas. O pagamento desse lote está previsto para o dia 30 de junho.
Ao preencher a declaração, caso o resultado indique imposto a restituir, significa que o contribuinte pagou mais tributos do que deveria ao longo do ano-calendário. Nesse caso, o valor excedente será devolvido na conta bancária informada na própria declaração.
O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic a partir do mês seguinte ao fim do prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento. No mês do depósito, há um acréscimo adicional de 1%. Após a transferência para o banco, não há mais atualização dos valores, mesmo que o contribuinte só acesse o montante dias depois.
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Para acompanhar o status da restituição do IR 2025, o contribuinte pode utilizar a ferramenta Consultar Restituição IRPF, disponível no site da Receita Federal. Outra alternativa é acessar o sistema Meu Imposto de Renda, disponível tanto no Portal e-CAC quanto nos aplicativos da Receita para celulares e tablets.
A consulta é imediata e gratuita. É possível verificar tanto a situação da restituição apurada na declaração quanto pedidos feitos por meio do sistema PER/DCOMP, voltado a solicitações de restituição, ressarcimento ou compensação de tributos.
O cronograma de restituições segue uma ordem prioritária, respeitando a legislação vigente. Têm preferência:
Se houver empate nos critérios, quem entregou a declaração primeiro tem prioridade. A atualização dos valores também segue as regras do artigo 16 da Lei nº 9.250/95, com base na Selic.
Confira as datas previstas para os depósitos:
A data de inclusão nos lotes depende da data da última declaração transmitida, desde que esteja processada e sem pendências.
Caso o contribuinte não receba o valor da restituição, é fundamental consultar o extrato da declaração no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC. De acordo com a Receita Federal, os principais motivos para o não recebimento são:
O serviço de restituição é gratuito e deve seguir os princípios do atendimento público previstos na Lei nº 13.460/2017, como urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
As unidades da Receita devem oferecer instalações adequadas para o atendimento presencial, quando necessário: locais acessíveis, salubres, bem sinalizados e confortáveis.
Têm direito a atendimento prioritário: pessoas com deficiência, indivíduos com transtorno do espectro autista, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelece a Lei nº 10.048/2000.
As regras e procedimentos para a restituição do Imposto de Renda estão detalhados na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas nos canais oficiais da Receita Federal, como o site institucional e o serviço “Fale Conosco”.
O prazo final para envio da declaração do Imposto de Renda sem multa terminou em 30 de maio. Quem perdeu o prazo terá de arcar com uma penalidade mínima de R$ 165,74. O valor da multa equivale a 1% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% do montante total.
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