Foto: Hay Dmitriy/Deposit Photos
A partir de 1º de julho, uma nova lei trabalhista altera as regras para quem trabalha aos domingos e feriados, afetando milhões de profissionais e empresas em todo o país. As mudanças trazem critérios específicos para atuação nesses dias e podem mexer tanto nas escalas quanto nos pagamentos.
A Portaria nº 3.665/2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024, estabelece que o trabalho em feriados no comércio agora depende de acordos coletivos. Antes, o empregador decidia sozinho se chamaria o funcionário para trabalhar nesses dias. A nova lei também derruba trechos da Portaria nº 671/2021, que antes permitia o trabalho em domingos e feriados sem necessidade de negociação.
Como a regra exige acordos coletivos, os sindicatos de patrões e empregados precisarão sentar à mesa para definir as condições. Agora há duas formas de regulamentar o trabalho em feriados: por convenção coletiva ou por lei municipal.
A portaria só muda as regras para comércio e alguns serviços, como turismo. Profissionais de áreas essenciais — saúde, transporte, segurança e energia, por exemplo — continuam podendo trabalhar normalmente nesses dias. A mudança não é uma proibição geral.
A medida fortalece os sindicatos, algo que está alinhado com as políticas do governo Lula. Além disso, os trabalhadores podem ganhar benefícios extras, como folgas ou bonificações, em troca do trabalho em feriados. No entanto, ele alerta que empresas menores terão menos poder de negociação.
Por outro lado, existem especialistas que criticam a burocracia que a mudança pode trazer. O principal argumento é a relação entre patrão e empregado, que segundo eles, já é cheia de regras no Brasil, fica ainda mais complicada.
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Embora alguns enxerguem aspectos positivos na nova portaria, como a aproximação entre empregadores e sindicatos, outros destacam o aumento da carga burocrática. A fiscalização sobre as empresas tende a se intensificar, exigindo maior atenção dos departamentos de recursos humanos.
Outro ponto de atenção é o possível prejuízo a trabalhadores que dependem do adicional de 100% por atuar em feriados. Empresas dos setores afetados precisarão acelerar as negociações com seus sindicatos para evitar descumprimentos e penalidades.
Agora, empresas só poderão funcionar em feriados após celebrarem acordos com os sindicatos representantes de seus empregados. Anteriormente, a Portaria nº 671/2021 permitia essa operação sem consulta sindical.
A nova portaria, assinada em 2023, teve sua implementação postergada para este ano. De acordo com o governo, a atualização “restaura a conformidade legal”, uma vez que, no setor comercial, uma lei de 2000 já exigia negociação sindical para trabalho em feriados.
Atividades já autorizadas por legislação a funcionarem em domingos e feriados — como turismo, entretenimento e serviços essenciais — seguem liberadas. Os direitos trabalhistas relacionados à remuneração também não sofrem alterações: o pagamento em dobro ou a folga compensatória continuam garantidos. Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a multas e penalidades.
(OBemdito com informação Ministério do Trabalho e Emprego)
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