Paraná

Ministério Público investiga denúncia de sonegação no ramo de café em São Jorge

Setenta pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Paraná suspeitas de participar de um esquema de sonegação no ramo do café, no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. A denúncia, resultado de investigação da Polícia Civil do Paraná, foi oferecida na sexta-feira (15).

Os envolvidos eram responsáveis pela sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru, decorrente de comercializações interestaduais.

Em agosto, 59 pessoas foram indiciadas, após conclusão de inquérito policial, e outras 11 neste mês, durante um novo inquérito que foi aberto para apurar outros envolvidos, e que segue em andamento.

As investigações da Polícia Civil do Paraná foram iniciadas há mais de dois anos. Durante as diligências, foram deflagradas duas operações envolvendo também a Receita Federal, as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e de São Paulo, além do Instituto de Criminalística do Paraná.

A primeira fase aconteceu em março deste ano, quando foram cumpridos 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo. Durante a ação ainda houve apreensão de 15 veículos em Londrina, no Norte do Paraná, e de R$ 300 mil em joias, no Espírito Santo. Além disso, foram apreendidos diversos celulares, computadores e documentos que auxiliaram na continuidade das investigações. 

A segunda fase aconteceu em agosto, simultaneamente, em torrefações de café, corretoras e empresas, nos municípios de Londrina, Maringá, Ivaiporã, Faxinal, São Jorge do Patrocínio e Jesuítas. Foram cumpridos dez mandados de busca, com a apreensão de documentos, celulares pen drives e HDs.

ESQUEMA  De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas. A segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”.

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

(Agência Estadual de Notícias)

Marta Paula

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