A prisão civil por dívida alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil (Foto PCPR)
A Polícia Civil de Umuarama cumpriu nesta quinta-feira (3) mandado de prisão civil por débito de pensão alimentícia no bairro Zona II. O alvo da ação foi um homem, de 41 anos, com dívida de R$ 9.299,18 determinada pela 2ª Vara da Família de Blumenau (SC).
O valor corresponde a parcelas não pagas de alimentos. A prisão civil por dívida alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e pode ser decretada quando o devedor possui condições financeiras para pagar, mas se recusa a cumprir a obrigação.
O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até que o filho alcance a maioridade (18 anos), mas pode se estender até os 24 anos, caso ele esteja estudando e, por esse motivo, não tenha condições financeiras para se manter nesse período.
O inadimplemento da pensão alimentícia permite uma prisão civil no país. Ela pode ser determinada já com a primeira parcela em atraso e pode durar até três meses em regime fechado.
O devedor também corre o risco de ver penhoradas sua conta bancária e bens de valor, como casa e carro. A penhora de bens pode ser determinada para pensões vencidas há mais tempo (no caso, anteriores a três meses do ajuizamento da ação de cobrança, por exemplo).
A corporação reforçou os canais de denúncia à disposição da população: Disque-Denúncia 181 (sigilo garantido), telefone (44) 3621-2650 e WhatsApp (44) 99734-4139.
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