Foto: 7º BPM
A Polícia Militar apreendeu um aparelho de som em Cidade Gaúcha, após denúncias de perturbação do sossego. O caso ocorreu neste domingo (30), por volta das 17h11.
Em nota enviada à imprensa, a PM informou que os moradores acionaram a polícia devido ao volume excessivo e à gritaria no endereço informado. Ao chegar ao local, a equipe constatou a veracidade das denúncias e orientou o responsável, um homem de 30 anos, a desligar o som.
O morador se recusou a cumprir a determinação e continuou com o barulho. Diante da resistência, os policiais informaram sobre as consequências legais. Como a desobediência persistiu, o aparelho de som foi apreendido.
O homem foi conduzido ao cartório da unidade policial de Cidade Gaúcha para a lavratura do Termo Circunstanciado de Infração Penal. Após o procedimento, ele foi liberado.
A perturbação do sossego no Brasil pode resultar em pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, conforme previsto no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A infração ocorre quando há gritaria, uso abusivo de sons ou atividades ruidosas fora das normas.
Além disso, leis municipais podem impor multas e outras penalidades para excesso de barulho. A Polícia Militar pode intervir para cessar a perturbação, e a vítima pode registrar um Boletim de Ocorrência. Em casos recorrentes, a infração pode levar a punições mais severas.
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