Um bebê de apenas dois meses morreu após uma farmácia vender colírio no lugar de remédio indicado para enjoo e vômito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a drogaria na última quarta-feira (26). A farmácia deverá pagar R$ 21 mil de indenização por danos morais à família da criança.
A farmácia alegou que a receita estava “ilegível” e que os pais tinham a obrigação de ler a bula do medicamento. No entanto, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP contrariou essa justificativa. A decisão afirmou que a receita era legível. Caso o atendente não conseguisse ler, ele deveria pedir ajuda ao farmacêutico responsável.
A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci destacou o erro do atendente ao vender um medicamento errado. “Na pior das hipóteses, o farmacêutico deveria negar a venda e solicitar a troca do receituário médico”, afirmou. A magistrada também afirmou que não se pode culpar os pais pela falta de leitura da bula. Eles procuraram uma drogaria conhecida, esperando um atendimento especializado.
O remédio que o bebê ingeriu foi o colírio tartarato de brimonidina, contraindicado para crianças menores de dois anos. De acordo com a bula, o medicamento pode causar sérios efeitos colaterais, como diminuição do batimento cardíaco, dificuldade para respirar e coma. A defesa dos pais alegou que a receita era para bromoprida, remédio usado para combater o enjoo e vômito.
A farmácia ainda justificou o erro pela semelhança entre as embalagens dos dois medicamentos. Entretanto, a decisão judicial reforça a responsabilidade da drogaria em fornecer o medicamento correto. O caso do bebê que morreu chama a atenção para a segurança nas farmácias e o dever de orientação dos profissionais.
(OBemdito com informações Metrópoles)
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