Foto ilustrativa: Instituto de Defesa de Consumidores/Idec
Em dias de pico – como nos vencimentos de contas-salário, pagamento de aposentadorias etc. – o tempo máximo que o cidadão deve ficar na fila de um banco é de 30 minutos, já em dias normais são 20 minutos. É o que diz a lei, porém, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Umuarama recebeu denúncias e comprovou que uma grande instituição bancária da cidade deixa seus clientes em pé, em longas filas, por até mais de uma hora. A multa aplicada foi de R$ 137 mil e cabe recurso.
O secretário Eduardo Henrique Ceranto explica que a sanção foi executada após instauração e finalização de processo administrativo. “Recebemos mais de 10 denúncias só deste banco e as equipes de fiscalização estiveram no local ao menos seis vezes, fazendo os registros, averiguações e produzindo os elementos cabais para que pudéssemos instaurar este processo com o rigor que a legislação impõe. Nossa determinação é proteger e fazer valer os direitos do consumidor”, garante.
O advogado Thailison de Souza Neves, diretor do Procon Umuarama, o banco pode recorrer da sansão aplicada. “Caso queiram, os representantes da instituição financeira podem recorrer da decisão para a Junta Julgadora de Recursos Administrativos (Jurap), que é a segunda instância administrativa. Além disso, também é possível que o fornecedor conteste a aplicação da multa judicialmente”, detalha.
Ele destaca ainda que o fornecedor tem o prazo de 10 dias para realizar o pagamento da multa, a partir do recebimento da notificação, que ainda não foi realizada pelos Correios.
“A notificação é feita via Correios com AR – Mão Própria, ou seja, o aviso de recebimento deve ser assinado pelo representante da agência bancária em Umuarama. Depois disso começa a contagem do tempo para que as providências sejam tomadas, sempre com vistas a favorecer o consumidor”, pontua.
(Reportagem: Assessoria PMU)
O caso ocorreu nesta segunda-feira (1º/12)
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