Política

Por unanimidade, TJPR mantém Câmara de Umuarama com 10 vereadores

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) votou por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (20), de forma contrária à decisão da Câmara de Umuarama que elevaria de 10 para 17 o número de vereadores em Umuarama. Todos os desembargadores do Órgão Especial Contencioso acompanharam o parecer do relator. O Tribunal julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade, feita pela Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná (MPPR).

Em 11 de novembro de 2022 a Câmara de Umuarama realizou duas sessões extraordinárias para votar o projeto de Emenda nº 15/2022 à Lei Orgânica do Município, visando aumentar de 10 para 17 o número de vereadores no município. Ocorre que na ocasião as duas votações foram realizadas em sequência e, desta forma, desrespeitou o interstício regimental que se faz obrigatório quando se vota este tipo de projeto.

O procurador jurídico da Câmara, Diemerson Castilho, fez sustentação oral na sessão do TJPR. Em suas alegações, Castilho apresentou argumentos que, ao seu ver, demonstram a necessidade e a previsão legal de elevar para 17 o número de vereadores de Umuarama.

O relator, desembargador Carvílio da Silveira Filho, disse que a Lei Orgânica do Município de Umuarama previa o número de 19 vereadores. “Ocorre que, posteriormente, viu-se que esse dispositivo se encontrava equivocado e a normatização estabelecida pelo Superior Tribunal Eleitoral fez com que esta norma fosse reorganizada no sentido de estabelecer o número de 10 vereadores, em vez de 19 vereadores”.

Ponto central da votação

O relator explicou que o ponto central da discussão no TJPR era o artigo 16 da Constituição Estadual, que prevê duas votações pela Câmara, com um intervalo de 10 dias entre uma e outra.

“E neste caso aqui houve duas votações realizadas no mesmo dia. Então a inconstitucionalidade formal está mais do que caracterizada aqui na hipótese, até porque, como se trata de norma que adere à Lei Orgânica, ela segue o mesmo rito procedimental da própria Lei Orgânica, também prevendo para qualquer alteração exatamente o interregno entre duas votações que deve ter entre num mínimo de 10 dias, coisa que não houve na espécie”, explicou o desembargador.

Desta forma, o relator votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade formal. “Reconhecida inconstitucionalidade permanece o número de 10 [vereadores]”, afirmou, acrescentando que “diante do que eu estou considerando, eu afasto essas possibilidades e dou pela procedência do pedido para reconhecer a inconstitucionalidade da Emenda 15/2022”.

Como não houve divergência dos demais membros do Órgão Especial Contencioso do Tribunal de Justiça, foi proclamada a unanimidade da corte.

Jaqueline Mocellin

Recent Posts

Letícia Ferreira da Silva toma posse como desembargadora no TJPR em sessão solene

Letícia Ferreira da Silva assume vaga pelo quinto constitucional da OAB-PR em cerimônia transmitida pelo…

20 minutos ago

Munição é encontrada na Avenida Paraná em Maria Helena

Polícia Militar recolhe cartucho calibre .38 encontrado por morador na tarde de quarta-feira (3)

41 minutos ago

Jovens são presos por desobediência e tráfico de drogas no Dom Pedro II

Situação ocorreu após denúncia anônima de venda de substâncias próximo a uma creche e a…

1 hora ago

Ginástica Rítmica da Unipar faz apresentação gratuita de espetáculo no dia 13

Evento gratuito marca o encerramento das atividades de 2025 e reúne cerca de 105 crianças…

12 horas ago

Solenidade oficializa Dom Frei Pedro Cesário Palma como bispo diocesano de Jardim

O religioso, que atuava em Umuarama, assumiu oficialmente a missão de bispo diocesano

13 horas ago

Apesar de apelo nacional, paralisação de caminhoneiros em Umuarama é incerta

Chamado impulsionado por vídeos divide a categoria, que teme uso político do movimento

13 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais