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Por unanimidade, TJPR mantém Câmara de Umuarama com 10 vereadores

Nesta segunda-feira o Órgão Especial Contencioso do TJPR julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público

Foto: Arquivo OBemdito
Por unanimidade, TJPR mantém Câmara de Umuarama com 10 vereadores
Jaqueline Mocelin - OBemdito
Publicado em 20 de maio de 2024 às 17h58 - Modificado em 21 de maio de 2024 às 08h00
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) votou por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (20), de forma contrária à decisão da Câmara de Umuarama que elevaria de 10 para 17 o número de vereadores em Umuarama. Todos os desembargadores do Órgão Especial Contencioso acompanharam o parecer do relator. O Tribunal julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade, feita pela Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná (MPPR).

Em 11 de novembro de 2022 a Câmara de Umuarama realizou duas sessões extraordinárias para votar o projeto de Emenda nº 15/2022 à Lei Orgânica do Município, visando aumentar de 10 para 17 o número de vereadores no município. Ocorre que na ocasião as duas votações foram realizadas em sequência e, desta forma, desrespeitou o interstício regimental que se faz obrigatório quando se vota este tipo de projeto.

O procurador jurídico da Câmara, Diemerson Castilho, fez sustentação oral na sessão do TJPR. Em suas alegações, Castilho apresentou argumentos que, ao seu ver, demonstram a necessidade e a previsão legal de elevar para 17 o número de vereadores de Umuarama.

O relator, desembargador Carvílio da Silveira Filho, disse que a Lei Orgânica do Município de Umuarama previa o número de 19 vereadores. “Ocorre que, posteriormente, viu-se que esse dispositivo se encontrava equivocado e a normatização estabelecida pelo Superior Tribunal Eleitoral fez com que esta norma fosse reorganizada no sentido de estabelecer o número de 10 vereadores, em vez de 19 vereadores”.

Ponto central da votação

O relator explicou que o ponto central da discussão no TJPR era o artigo 16 da Constituição Estadual, que prevê duas votações pela Câmara, com um intervalo de 10 dias entre uma e outra.

“E neste caso aqui houve duas votações realizadas no mesmo dia. Então a inconstitucionalidade formal está mais do que caracterizada aqui na hipótese, até porque, como se trata de norma que adere à Lei Orgânica, ela segue o mesmo rito procedimental da própria Lei Orgânica, também prevendo para qualquer alteração exatamente o interregno entre duas votações que deve ter entre num mínimo de 10 dias, coisa que não houve na espécie”, explicou o desembargador.

Desta forma, o relator votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade formal. “Reconhecida inconstitucionalidade permanece o número de 10 [vereadores]”, afirmou, acrescentando que “diante do que eu estou considerando, eu afasto essas possibilidades e dou pela procedência do pedido para reconhecer a inconstitucionalidade da Emenda 15/2022”.

Como não houve divergência dos demais membros do Órgão Especial Contencioso do Tribunal de Justiça, foi proclamada a unanimidade da corte.

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