Instituto Nossa Senhora Aparecida
Sicred
Rodrigo Mello Publisher do OBemdito

Câmara deverá responder MP sobre possíveis irregularidades no aumento de cadeiras

O MP questiona a quebra de interstício entre as duas sessões que aprovou a regulamentação

Foto: Arquivo/OBemdito
Foto: Arquivo/OBemdito
Câmara deverá responder MP sobre possíveis irregularidades no aumento de cadeiras
Rodrigo Mello - OBemdito
Publicado em 17 de agosto de 2023 às 12h44 - Modificado em 17 de agosto de 2023 às 16h14
Atlanta Pneus
Gastro Umuarama

A Câmara de Vereadores de Umuarama deverá encaminhar, nos próximos dias, resposta a um questionamento feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), em Curitiba, sobre o aumento para 17 cadeiras a partir de 2025. O pedido foi feito depois de uma denúncia no MP, em Umuarama, que resultou na abertura de inquérito para apurar possíveis irregularidades na sessão extraordinária que aprovou a resolução permitindo a alteração.

Na denúncia, que foi apresentada ao órgão, é questionado o fato do Projeto de Lei, aprovado em 2022, que prevê o restabelecimento das vagas cortadas anteriormente, ter sido aprovado com quebra de interstício, ou seja, sem rspeitar o prazo regimental previsto entre as votaçoes em 1º e 2º turno.

“Nenhuma lei pode ser aprovada sem passar por duas sessões. O nosso regimento interno, que rege o funcionamento do poder Legislativo, não deve ter interferência dos outros poderes, porque tudo precisa caminhar de forma harmônica e, regimento, diz que podemos quebrar o interstício”, explica o procurador Jurídico da Câmara, Diemerson Castilho.

“Na sessão em que a lei foi aprovada houve um pedido e os vereadores entenderam que poderia quebrar o interstício porque a matéria estava sendo discutida deste 2017”, completa.

Legalidade

Conforme o procurador, a Casa precisa adequar o número de cadeiras com a legislação atual e o caminho foi fazer uma ponte entre à Lei Orgânica, que estabelece 19 vagas, e a constituição, que define 17. “Em 2004, saiu uma resolução do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], naquela época o tribunal disse que os municípios de 80 a 120 mil habitantes deveriam 10 vagas”, detalha e segue:

“Nessa resolução foi dito que a regra valeria até que uma Emenda Constitucional fosse estabelecida, o que aconteceu em 1997 com uma alteração. Nesse momento se estabeleceu que as cidades entre 80 e 120 mil habitantes poderiam ter até 17 vagas”, resumiu ao justificar o aumento de 10 para 17 cadeiras.

Aumento de representatividade

Para o procurador jurídico da Câmara, além de harmonizar com o que rege a Constituição Federal, a manutenção das 17 cadeiras no Legislativo de Umuarama, também aumenta a representatividade da população na Casa e destrava o trabalho parlamentar.

“Muitas vezes o trabalho acaba sendo paralisado por conta da ausência de parlamentares suficientes para determinados procedimentos como a composição de Comissões ou instalação de CPIs (Comissões Parlamentar de Inquérito”, destaca.

Segundo o procurador, o aumento de cadeiras não significa reajuste de despesas, pois os recursos enviados pelo poder Executivo para a manutenção da Casa é o mesmo, independente do número de vereadores. “O percentual de recursos enviados não muda. É o mesmo valor com 10 ou 17”, argumenta.

Prazo

Conforme Diemerson, as respostas ao MP deverão ser encaminhadas nos próximos dias, pois ainda não finalizou o prazo final para a manifestação da Câmara. “Vamos encaminhar as respostas e esperar a manifestação do MP pela constitucionalidade ou não da lei”, afirma. “O posicionamento da Casa, por enquanto, é de discutir judicialmente. Mas vamos respeitar a decisão”, finaliza.

Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.