Foto: Reprodução
Prestes a encerrar um plantão, nesta quarta-feira (10), o delegado Rodrigo Souza, da 6ª Subdivisão Policial (SDP) de Foz do Iguaçu teve que lidar com uma situação, no mínimo, inusitada: um ladrão de calcinha que tinha o estranho hábito de devolver as roupas íntimas após usá-las.
“Quase acabando o plantão, eis que chega: furto de calcinha”, publicou Souza. De acordo com o exposto, o caso chegou à delegacia pela Guarda Municipal (GM) da cidade, após o homem ser pego no flagra pelo marido da vítima. O casal e o suspeito do furto foram levados pelos agentes.
Na unidade, conforme registrado no boletim de ocorrência, os guardas foram chamados pela mulher assim que o marido flagrou o homem entrando na residência onde ambos vivem. O invasor relatou que foi ao local para devolver uma calcinha que havia pego no dia anterior. “Disse ainda que já teria feito tratamento psicológico para parar com essas ações”, detalha, o BO.
As vítimas também relataram que o local possui câmeras, o que tornou possível que, por vários dias, os furtos fossem registrados – e sempre envolvendo calcinhas.
Como se já não fosse uma situação inusitada, o que chama a atenção ao caso é o modo como o homem agia. Sempre levando as peças, usando-as e devolvendo. “Usava, pegava outra, usava e devolvia”, explicou o delegado.
O “ladrão de calcinhas” não permaneceu preso, porque a prática em si, segundo a jurisprudência, nem configura crime. Ele deve ser encaminhado para acompanhamento psicológico.
(Com informações Banda B)
Skatistas de Umuarama garantiram classificação para a quarta etapa do Campeonato Paranaense de Skate. O…
Uma jovem de 18 anos, grávida de 37 semanas, ficou ferida após cair de um…
Uma invasão a uma residência na área rural de Perobal terminou com a prisão de…
Uma fraude eletrônica fez mais uma vítima no município de Francisco Alves, resultando no prejuízo…
A prisão de um homem investigado por abordagens insistentes contra adolescentes e mulheres jovens foi…
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) recolocou no centro do debate judicial o caso…
Este site utiliza cookies
Saiba mais