Política

Projeto de lei federal regula família multiespécie e prevê pensão alimentícia para pets

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 179/2023 reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação. O texto apresentado pelo deputado Delegado Matheus Laiola (União), no começo do mês, também prevê uma série de direitos para os pets.

Conforme o documento, família multiespécie é uma comunidade formada por seres humanos e seus animais de estimação como entidade familiar. Animais de estimação são considerados aqueles selecionados para convívio com o ser humano por razões de afeto, assistência ou companhia.

Na justificativa, o autor frisa que “não se trata, evidentemente, de igualar filhos humanos e filhos não humanos ou de conferir-lhes os mesmos direitos”. O objetivo, segundo o parlamentar, é reconhecer que os animais de estimação também são considerados membros das famílias, merecendo a proteção devida nesse sentido.

Entre as garantias previstas no texto, está o acesso dos animais de estimação à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos. Caberá ao tutor ou, na ausência ou impedimento deste, à Defensoria Pública e ao Ministério Público representá-los em juízo.

Também há diretrizes sobre aspectos sucessórios e o aumento de penas para crimes de maus-tratos contra os animais. Antes de chegar ao plenário, o texto ainda deve tramitar pelas comissões da Câmara. Atualmente, está aberta uma enquete sobre o PL. Opine aqui.

Confira o vídeo que o deputado divulgou sobre o projeto aqui.

Família multiespécie

Segundo o professor e advogado Natan Galves Santana, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a legislação não consegue acompanhar os novos ritmos familiares, como é o caso da família multiespécie. Para ele, o PL é importante, pois garante maior proteção aos animais.

“São seres sencientes, ou seja, capazes de amar e de sofrer. Logo, é notória a relevância do mencionado projeto, visto que os animais estão sendo considerados membros da família e não apenas uma coisa”, avalia.

Natan observa um aumento no número de decisões judiciais envolvendo animais e seres humanos, sobre temas como guarda, direito de visita e pensão alimentícia. Com a aprovação do projeto, o advogado prevê um impacto positivo na legislação brasileira.

“Não haverá dúvida sobre a competência das Varas de Família para julgar as demandas envolvendo animais após o rompimento do vínculo conjugal, por exemplo; nem a necessidade de equiparação de outra norma jurídica aplicada aos filhos humanos”,  ressalta.

Para o especialista, a aprovação do texto demonstra uma evolução do Direito brasileiro. Ele pontua que, recentemente, a Espanha também aprovou legislação neste sentido.

Resistência

O advogado percebe uma resistência da sociedade em reconhecer novas configurações familiares. “A sociedade brasileira ainda carrega a herança da família do passado, cuja existência de papéis que os membros familiares realizavam já estavam preestabelecidos na sociedade.”

Ele acrescenta que o surgimento de novos modelos de família, como a multiespécie, coloca em xeque conceitos tidos como absolutos e imutáveis. “Pessoas com preconceitos acreditam que haverá uma elevação dos animais, com os seres humanos em segundo plano. O resultado seria a diminuição da procriação humana e a espécie humana entraria em extinção, já que há a substituição de filhos humanos para filhos não humanos.”

“Por outro lado, outras pessoas afirmam que os animais terão mais afeto, respeito e melhores condições de vida em comparação com outros seres humanos. Assim, implicaria em uma inversão de valores, que fará com que as pessoas tenham menos consideração (afeto e financeiro) com o outro ser humano, pois preferem tratar e ajudar os animais”, pontua Natan.

De acordo com o especialista, “o que as novas famílias almejam é reconhecimento e respeito, para que todas as pessoas consigam viver em harmonia”.

(Reportagem: Débora Anunciação/IBDFAM)

Redação

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