Foto: Assessoria PMU
A Prefeitura de Umuarama publica nesta terça-feira (22), no órgão oficial do município, o Decreto nº 165/2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus (Covid-19) que devem ser observadas no município.
A única alteração, em relação às medidas constantes do decreto 154/2021, é a ampliação do horário de funcionamento das instituições de ensino.
No artigo 6º, que estabelece restrições de horário aos serviços e atividades relacionados, o inciso VII determina que escolas e universidades (públicas e privadas) e entidades conveniadas ao Estado ou ao município de Umuarama podem funcionar “a partir das 5 horas até as 22 horas, de segunda a sexta, inclusive por meio de aulas presenciais, desde que observada a Resolução nº 98/2021 e suas alterações, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)”.
O decreto mantém os demais horários e medidas já determinadas para o enfrentamento da pandemia. A restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas permanece das 20h às 5h, diariamente, período em que está proibida a comercialização de bebida alcoólica por qualquer estabelecimento comercial. As demais proibições também estão mantidas no novo decreto.
(Assessoria PMU)
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