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Jaqueline Mocelin Publisher do OBemdito

Prefeitura alerta para parcelamento de solo com área inferior a 20 mil m²

Compradores de lotes de 5 mil m² ou qualquer tamanho abaixo da unidade mínima definida pelo Incra (que é de 20 mil m²) não são proprietários legais e não conseguirão documentar esses terrenos

Áreas rurais “fatiadas” abaixo dessas dimensões podem ser consideradas loteamentos, que são proibidos pela lei de parcelamento de solo (Foto: Assessoria PMU)
Áreas rurais “fatiadas” abaixo dessas dimensões podem ser consideradas loteamentos, que são proibidos pela lei de parcelamento de solo (Foto: Assessoria PMU)
Prefeitura alerta para parcelamento de solo com área inferior a 20 mil m²
Jaqueline Mocelin - OBemdito
Publicado em 10 de abril de 2021 às 18h43 - Modificado em 10 de abril de 2021 às 18h43
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A Prefeitura de Umuarama deve notificar proprietários de terrenos com área inferior a 20 mil m² dentro da área do município. O parcelamento de solos com extensão abaixo dessa metragem é uma prática irregular, que não conta com autorização ou anuência do município. Segundo o diretor de Planejamento Urbano do município, Antônio Carlos Lavagnini, áreas rurais “fatiadas” abaixo dessas dimensões podem ser consideradas loteamentos, que são proibidos pela lei de parcelamento de solo.

“Os compradores de lotes de 5 mil m² ou qualquer tamanho abaixo da unidade mínima definida pelo Incra (que é de 20 mil m²) não são proprietários legais, perante o município, e não conseguirão documentar esses terrenos. Os ‘contratos de gaveta’ realizados nessas transações não têm valor legal”, alerta o diretor.

A lei deixa claro que “não será admitido parcelamento do solo para fins urbanos na zona rural do município”, o que pode ocorrer exclusivamente para a exploração agropastoril e agroindústria, e ainda assim respeitando as dimensões definidas pelo Incra, com área mínima de 20 mil m². “Com o parcelamento em área inferior, o lote perde as condições de imóvel rural com suas atividades rurais, portanto deixa de ser legal e constitui crime ambiental”, acrescentou o diretor de Meio Ambiente do município, Matheus Michelan Batista.

A Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano, Projetos Técnicos e Habitação da Prefeitura de Umuarama reforça aos adquirentes de lotes provenientes de parcelamento do solo, que não adquiram terras com área inferior a um módulo do Incra. “Para regularização, esses lotes deverão obedecer à Lei de Parcelamento do Solo e conter a aprovação na forma de loteamento junto à Prefeitura de Umuarama, bem como o seu respectivo registro”, completa Antônio Carlos Lavagnini.

(Assessoria PMU)

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