Foto: Ilustrativa/Danilo Martins/OBemdito
Penas mais severas para agressores de animais já estão em vigor no Paraná. Isso porque foi sancionada, no último dia 6 de setembro, a Lei Estadual 21.226/2022 que prevê ampliação de punições para pessoas que cometerem crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres.
A Lei foi debatida, votada e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, e altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais (CEPA).
A mudança estabelece que, além da multa, os agressores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal – além da perda da guarda, posse ou propriedade do animal.
O objetivo da nova legislação é atualizar as punições aplicadas a quem descumprir o CEPA. “Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc”, ressalta o texto.
(Comunicação Alep)
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