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Política

MPPR expede recomendação e prefeita de Francisco Alves exonera o pai do cargo de secretário

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MPPR expede recomendação e prefeita de Francisco Alves exonera o pai do cargo de secretário
Redação
OBemdito
21 de junho de 2022 16h01

Em Francisco Alves, no Noroeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Iporã (sede da comarca), emitiu recomendação administrativa dirigida à prefeita Milena Silva Rosa para que exonere o próprio pai, Valter Cesar Rosa (ex-prefeito) do cargo de secretário de Administração e Planejamento.

OBemdito manteve contato com a Prefeitura de Francisco Alves e a equipe administrativa informou que a prefeita Milena acatou a recomendação da Promotoria. A exoneração de Valter Cesar Rosa foi realizada na sexta-feira (17) – em virtude do feriado na quinta (16).

Conforme a administração, Milena já havia se reunido com o promotor da cidade na quarta-feira (15), que havia feito a recomendação pessoalmente e a sugestão foi prontamente atendida pela gestora municipal.

JUSTIÇA ELEITORAL

O genitor da prefeita teve sua candidatura à reeleição recusada pela Justiça Eleitoral no pleito de 2020, ocasião em que foi determinada a anulação dos votos e a convocação de novas eleições, em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, das contas do Consórcio Intermunicipal para a Conservação da Biodiversidade da Bacia do Rio Xambrê de Iporã, presidida por ele.

Julgando na época recurso do então candidato, o Tribunal Superior Eleitoral, manteve o indeferimento do pedido de registro da candidatura, considerando que “a omissão em prestar contas do consórcio intermunicipal configurou ato doloso de improbidade administrativa”.

Embora a nomeação de parente para cargo de secretário municipal, de si, não configure nepotismo, a Lei Estadual 16.971/2011 proíbe a nomeação para cargos em comissão de quem teve contas relativas ao exercício de função pública rejeitadas por improbidade administrativa.

Além disso, a Lei Orgânica do Município estabelece como condição essencial para a investidura no cargo de secretário que a pessoa esteja no exercício dos direitos políticos.

FRAUDE À LEI’

O Ministério Público alega que o retorno do ex-prefeito “à administração do Município, da qual foi afastado em decorrência de inelegibilidade reconhecida – auxiliando a Prefeita na tomada de decisões sobre políticas públicas e, eventualmente, podendo receber delegação de atribuições –, configura ‘fraude à lei’, qual seja, à norma que fundamentou seu afastamento da gestão municipal”.

Ademais, “se não tem condições de prosseguir seu mandato, pois seu atuar distancia-se da probidade, tornando-se inidôneo para a função, não seria razoável que voltasse a esse mesmo Município para prosseguir administrando-o de sua Secretaria”, argumenta.

O MPPR recomenda que a chefe do Executivo anule imediatamente a nomeação do pai ao cargo de secretário municipal, exonerando-o, igualmente, de qualquer outro cargo em comissão ou de confiança que ocupe atualmente na Administração Pública Municipal, e se abstenha de nomeá-lo para qualquer cargo ou função, inclusive eventuais cargos de natureza política, enquanto vigorar sua inelegibilidade ou a suspensão dos seus direitos políticos.

(Assessoria MP-PR e OBemdito)

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