Foto: Ilustrativa
A Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça emitiu, por unanimidade, na última terça-feira (14), o salvo-conduto que permite a três pessoas cultivarem maconha para uso medicinal. A permissão é específica para extração do óleo canabidiol, que é utilizado para tratamento de doenças e transtornos neurológicos.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já autorizava a importação de produtos derivados da maconha para uso medicinal, entretanto esta é a primeira vez que o plantio caseiro foi autorizado por qualquer órgão competente.
Após uma análise dos ministros que levaram em consideração o recurso emitido por parentes e familiares de pacientes que fazem uso do medicamento, a decisão foi tomada pela autorização do plantio caseiro sem que os envolvidos sejam enquadrados na Lei de Drogas. Apesar de ser uma decisão local e específica, ela poderá servir de base para novos julgamentos com características semelhantes.
De acordo com ministro Antônio Saldanha, a decisão é um “ato de resistência ao obscurantismo, infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara”, completou.
O ministro Rogerio Schietti, relator de um dos recursos, afirmou que o judiciário tem a obrigação de diferenciar os casos e não tratar tais pacientes como se fossem “usuários de droga”.
(Redação, com informações Exame)
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