Foto: Danilo Martins/OBemdito
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná através da 4ª Câmara Cível publicou um despacho, na última quinta-feira (28) determinando a suspensão da greve dos professores de Umuarama. A liminar atende pedido protocolado pela Prefeitura, alegando abusividade na greve do magistério, que teve início na quarta-feira (27).
Dentre os argumentos do Executivo está que, “por se tratar de serviço atinente à educação, não é possível a paralisação total pelos servidores municipais, por tempo indeterminado, sobretudo diante do risco efetivo e iminente que impõe a interrupção de tais serviços aos cidadãos, em especial, à comunidade escolar.”.
Na liminar, a desembargadora Regina Afonso Portes entende que a greve se mostra ilegal e determina que o movimento grevista seja suspenso, após comunicação através de oficial de justiça, e que todos os servidores participantes da greve retornem às suas respectivas funções, sob pena de multa em R$ 20 mil ao Sindicato e R$ 1 mil para cada professor que não retornar às atividades.
Procurado por OBemdito, o advogado do Sindicato afirmou que ainda não havia sido comunicado da liminar, mas já adiantou que entrará com recurso contra a decisão.
Segue a íntegra da liminar:
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