Foto: Prefeitura de Umuarama

Umuarama

Umuarama segue determinação do Estado e revoga obrigatoriedade do uso de máscaras

O decreto municipal 084/2022 tem validade a partir desta quarta-feira

Foto: Prefeitura de Umuarama
Umuarama segue determinação do Estado e revoga obrigatoriedade do uso de máscaras
Redação
OBemdito
29 de março de 2022 18h27

A Prefeitura de Umuarama seguiu a determinação do governo do Paraná (decreto estadual 10.596/2022) e revogou a obrigatoriedade do uso de máscara nos locais públicos, tanto abertos quanto fechados, bem como em ambientes privados acessíveis ao público, em todo o município. Permanece obrigatório o uso da máscara para pessoas com sintomas da covid-19.

O decreto municipal 084/2022, com validade a partir desta quarta-feira, 30, ajusta as medidas para o uso da máscara de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. Umuarama permanece em situação de emergência na saúde, em razão do surto do coronavírus, decretada em março de 2020, por isso a população deve observar as medidas restritivas de enfrentamento à doença.

Além do uso da máscara para pessoas com sintomas gripais, no desenvolvimento de qualquer atividade em espaço público ou privado de uso público deverão ser observados os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Os veículos do transporte coletivo devem circular com os vidros abertos ou com o ar-condicionado limpo, e ser higienizados com álcool 70% sempre que chegarem ao terminal, especialmente puxadores, corrimãos e locais em que os usuários apoiem as mãos.

As aulas presenciais das escolas, universidades públicas e privadas e demais instituições de ensino devem respeitar a resolução 860/2021 da Sesa e suas alterações, bem como as igrejas e templos religiosos devem observar a resolução 927/2021 da Sesa e suas alterações.

Permanece obrigatória a emissão de comunicado de isolamento domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias para pessoas que apresentem exame laboratorial ou teste rápido de antígeno detectável para covid-19, visando a proteção da coletividade e contenção da circulação e propagação da infecção pelo coronavírus.

A emissão da medida deve seguir modelo, procedimentos e instruções elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde.

As empresas deverão manter afastados do ambiente de trabalho os funcionários, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou outros que estejam com medida de isolamento domiciliar durante o prazo estabelecido.

O decreto municipal levou em consideração o avanço do programa de vacinação contra a covid-19 em Umuarama, que já imunizou 94.858 pessoas com a primeira dose e 83.859 com o ciclo completo (duas doses), a redução na média diária de casos positivos – foram 48 nesta terça-feira – e praticamente há 40 dias nenhum óbito decorrente da doença é registrado. Na mesma data havia cinco umuaramenses hospitalizados, dois deles em UTI.

Esses dados indicam desaceleração da pandemia em Umuarama, o que possibilita flexibilizar o uso de máscaras. Apesar de não mais obrigatória, porém, ela continua recomendada para locais de grande concentração de pessoas, transporte público, hospitais, clínicas e demais espaços de saúde.

(Prefeitura de Umuarama)

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