Umuarama

Terrenos com área rural inferior a 20 mil m² não podem ser regularizados, informa Prefeitura

A Prefeitura de Umuarama alerta aos proprietários de terrenos com área inferior a 20 mil m², geralmente destinados a construção de chácaras de lazer, que não é possível regularizar a documentação destas áreas junto ao município. O parcelamento de solos com extensão abaixo dessa metragem é totalmente irregular, não conta com autorização ou anuência do município e por isso não pode receber aprovação.

Segundo o diretor de Planejamento Urbano da Prefeitura, Antônio Carlos Lavagnini, áreas rurais “fatiadas” nessas dimensões seriam consideradas loteamentos, porém são proibidos pela lei de parcelamento de solo. “Por isso, a Prefeitura poderá notificar os ‘proprietários’ na zona rural com área inferior a 20 mil m² no território do município”, alertou.

O diretor reforça que compradores de lotes rurais de 5 mil m² – muito comuns, apesar da ilegalidade – ou qualquer tamanho abaixo da unidade mínima definida pelo Incra (de 20 mil m²) não são proprietários de fato, perante o município. “Perante a lei, eles não conseguirão documentar esses terrenos. Os ‘contratos de gaveta’ realizados nessas transações não têm valor legal”, explica Antônio Lavagnini.

A legislação é clara ao definir que “não será admitido parcelamento do solo para fins urbanos na zona rural do município”, o que pode ocorrer exclusivamente para a exploração agropastoril e agroindústria, e ainda assim respeitando as dimensões definidas pelo Incra, com área mínima.

“Com o parcelamento em área inferior o lote perde as condições de imóvel rural, com suas atividades silvo pastoris, portanto deixa de ser legal e sua ocupação constitui crime ambiental”, acrescentou o diretor.

A Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Projetos Técnicos reforça aos interessados em lotes provenientes de parcelamento do solo, que não adquiram terras com área inferior a um módulo do Incra. “Para regularização esses lotes deverão obedecer à Lei de Parcelamento do Solo e conter a aprovação na forma de loteamento, junto à Prefeitura de Umuarama, bem como o seu respectivo registro, concedido apenas em operações realizadas dentro da lei”, completa Lavagnini.

(Fonte: Prefeitura de Umuarama)

Redação

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